TJPB - 0107758-41.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:42
Juntada de Petição de documento inconsistência jus postulandi
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:32
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:39
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0107758-41.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:00
Juntada de informação
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11/12/2024 16:47
Juntada de Alvará
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11/12/2024 10:49
Juntada de informação
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11/12/2024 09:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:21
Desentranhado o documento
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11/12/2024 09:21
Desentranhado o documento
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11/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:18
Juntada de informação
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10/12/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 10:28
Processo Desarquivado
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09/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 21:22
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2024 21:22
Determinada diligência
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30/11/2024 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:45
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0107758-41.2012.8.15.2001 AUTOR: EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO, DANIELLE SOUZA MAGLIANO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, juntar nos autos o comprovante do pagamento dos honorários periciais.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que o Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para agendamento ou confecção do laudo, no prazo de 15 dias.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24083019301203800000093581457, Petição: 24083019301128100000093581456, Comunicações: 24082015504657400000092979493, Ato Ordinatório: 24081610263610600000092227985, Intimação: 24081610270914900000092726312, Ato Ordinatório: 24081610263610600000092227985, Documento de Comprovação: 24081221521030400000092446391, Petição (3º Interessado): 24081221520925000000092446390, Expediente: 24080118090731000000091972159, Comunicações: 24080608141612500000092096427] -
29/10/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:59
Determinada diligência
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29/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
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30/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0107758-41.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 00:51
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0107758-41.2012.8.15.2001 AUTOR: EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO, DANIELLE SOUZA MAGLIANO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Considerando a inércia da perita a desconstituo e nomeio a perita MÉDICA, Dra.
KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: *48.***.*20-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LEGAL Endereço: Governador Argemiro de Figueiredo, 77, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030 Telefone: (83) 99803-0143, Email: [email protected].
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que o Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para agendamento ou confecção do laudo, no prazo de 15 dias.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Após, conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24073008024702700000091675918, Despacho: 24040316142410000000082805089, Despacho: 24040316142410000000082805089, Substabelecimento: 24030711483194500000081591343, Procuração: 24030711483067900000081591340, Petição de habilitação nos autos: 24030711482989500000081591338, Documento de Comprovação: 24030711365852300000081590083, Documento de Comprovação: 24030711370020600000081590081, Petição: 24030711365713800000081590078, Comunicações: 24022620175995700000081049778] -
01/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 18:09
Determinada diligência
-
01/08/2024 18:09
Nomeado perito
-
30/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:02
Juntada de informação
-
15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:53
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:14
Determinada diligência
-
02/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 00:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0107758-41.2012.8.15.2001 AUTOR: EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO, DANIELLE SOUZA MAGLIANO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Nomeio a perita, MEDICA GENERALISTA, SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, CPF: *57.***.*87-76, com endereço na rua Endereço: BR-230, 9440, Condomínio Bosque de Intermares (Lote 113), Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-402, telefone: 99612-9292, e-mail: [email protected].
Intime a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais.
Após, intime a parte ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência ficta da prova Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [OFÍCIO: 23103118372361400000076725570, Informação: 23102707251487600000076514551, Informação: 23102409135822500000076316736, Ofício (Outros): 23100415154369800000075401889, Documento de Comprovação: 23100308465515300000075389665, Informação: 23100308465440800000075389661, Informação: 23091412465516500000074538267, Ofício (Outros): 23090413453098000000074075368, Comunicações: 23083109050925000000073924689, Devolução de Mandado: 18112715001369300000017527432] -
16/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:47
Determinada diligência
-
16/02/2024 15:47
Nomeado perito
-
23/11/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:37
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 07:25
Juntada de informação
-
24/10/2023 09:13
Juntada de informação
-
04/10/2023 15:15
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 08:46
Juntada de informação
-
27/09/2023 23:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:46
Juntada de informação
-
04/09/2023 13:45
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:04
Determinada diligência
-
19/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 16:05
Juntada de informação
-
17/05/2023 17:08
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2023 22:13
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 23:16
Deferido o pedido de
-
06/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:37
Juntada de informação
-
06/11/2022 12:39
Juntada de provimento correcional
-
15/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 14:06
Juntada de informação
-
19/06/2022 14:05
Juntada de informação
-
28/01/2022 02:29
Decorrido prazo de Maria Valeria Rodrigues Duarte em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 11:19
Juntada de diligência
-
16/12/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 08:05
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 21:40
Nomeado perito
-
14/09/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 01:14
Decorrido prazo de EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 11:32
Juntada de diligência
-
15/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 10:13
Nomeado perito
-
01/03/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
12/01/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/01/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 21:32
Nomeado perito
-
19/11/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 20:13
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2020 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 22:24
Nomeado perito
-
01/10/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 01:08
Decorrido prazo de OTAVIO ESMERO NOBRE MELO em 24/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2020 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 17:42
Nomeado perito
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/04/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 04:44
Decorrido prazo de DANIELLE SOUZA MAGLIANO em 01/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 13:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 02:12
Decorrido prazo de EMANUEL DE SANTANA MAGLIANO em 04/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 15:57
Juntada de Ofício
-
03/12/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2018 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 12:57
Processo migrado para o PJe
-
10/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2018 MIGRACAO PARA O PJE
-
10/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2018 NF 60/18
-
10/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2018 17:51 TJEJP41
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018 OFICIE-SE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
16/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2017 P093754162001 15:35:37 EMANUEL
-
16/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2017 P095234162001 15:35:37 UNIMED
-
16/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2017
-
19/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2016 P095234162001 18:30:00 UNIMED
-
13/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2016 P093754162001 16:27:24 EMANUEL
-
12/12/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 12/2016 NF 097/2016
-
06/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2016 NF 97/16
-
17/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2016
-
15/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 08/2016 D045316162001 15:11:19 007
-
15/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2016
-
07/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2016 MANDADO EXPEçA-SE
-
30/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2016 P019800162001 13:38:56 TERCEIR
-
30/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 03/2016 D015680162001 13:38:56 006
-
30/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P019800162001 13:15:36 TERCEIR
-
03/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2016 PERITO
-
26/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2015 MANDADO EXPEçA-SE
-
08/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 09/2015 D006554142001 13:19:47 003
-
08/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 09/2015 D026532152001 13:19:47 004
-
08/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 09/2015 D067304152001 13:19:48 005
-
08/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015 MANDADO EXPEçA-SE
-
11/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 05/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2015 EXPEDIR MANDADO
-
18/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2014 PERITO
-
18/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
-
13/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 13: 11/2014
-
03/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 03: 10/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 09/2014 PERITO
-
28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014 PERITO NOMEADO
-
22/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 07/2014
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22/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2014
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26/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 26: 06/2014 OF.AG.RESPOSTA
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29/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2014 OFICIE-SE
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22/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 04/2014 CERTIFICADO
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22/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
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26/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2014 NF EXPEÇA-SE
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21/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2014 AUTOR
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21/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2014
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23/01/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 23: 01/2014 14:00 2ª VC
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28/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2013 NF 152/13
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26/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 11/2013 NF 152/1
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19/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2013 AUDIÊNCIA DESIGNADA
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19/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 23: 01/2014 14:00 2ªVC
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06/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2013 AUTOR
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06/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2013
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29/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 10/2013 NF: 129/2013
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24/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2013 NF 129/1
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18/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2013 AUTOS VISTA INTERESSADOS
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21/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 21: 08/2013
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21/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2013
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08/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2013 NF 81/13 PRAZO DECORRENDO
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06/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2013 NF 81/13
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29/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
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16/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 07/2013
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16/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 07/2013 PRAZO DECORRENDO
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13/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 06/2013 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRAB
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27/05/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 27: 05/2013 CITE-SE
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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01/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102012
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11/09/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2012
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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