TJPB - 0858594-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:52
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:40
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858594-88.2023.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 104777953.
Concedo o prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:42
Deferido o pedido de
-
13/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858594-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do perito (ID 104008277), em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 23:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:58
Determinada diligência
-
15/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0858594-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o contido no ID 101491990, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos documentos comprobatórios de sua nomeação no serviço público, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:45
Determinada diligência
-
10/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:23
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858594-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo do despacho de ID 97312881, que por equívoco foi feito conclusão dos autos.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858594-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para indicarem assistentes técnicos e quesitos, se desejarem, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858594-88.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 91169466, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
28/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:40
Outras Decisões
-
28/05/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:24
Determinada diligência
-
12/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858594-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial e NOMEIO LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, com endereço na Rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park 1411, Cabedelo-PB João Pessoa/PB, 58106-442, fone: (83) 993543124, e-mail: [email protected].
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz de Direito -
11/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:15
Nomeado perito
-
09/04/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858594-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
29/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858594-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO GUALBERTO CARDOSO - CPF: *92.***.*40-34 (AUTOR).
-
18/10/2023 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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