TJPB - 0803250-74.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RIZONALDO TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0803250-74.2024.8.15.0001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: RIZONALDO TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Ação Monitória ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RIZONALDO TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR, devidamente qualificados nos autos.
No Id. 106684372, as partes noticiaram que firmaram um acordo, pugnaram por sua homologação judicial e consequente extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme cediço, a transação constitui uma forma de extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/2015, como prevenção ou extinção de litígio mediante concessões mútuas.
Destarte, ela pode ser realizada por documento ou termo nos autos, competindo ao Magistrado verificar apenas a capacidade das partes, a licitude do objeto e que este verse sobre direito patrimonial disponível, bem como a regularidade formal do ato.
Analisando os autos, resta indubitável o caráter de disponibilidade do direito objeto do acordo em comento.
Por conseguinte, em se tratando de direito disponível, as partes podem transigir a qualquer tempo, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Assim, considerando que as próprias partes envolvidas no processo se manifestaram de forma clara e conclusiva acerca do pactuado, e não havendo interesse indisponível em discussão, não há outra solução para o feito senão a ratificação dos termos acordados, que produzem efeito imediato.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de Id. 106684372 para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III,“b”, do CPC/2015.
Honorários nos termos do acordo.
Dispenso as custas remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º, do CPC.
Publicação e registros eletrônicos.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão via DJEN.
Por fim, arquive-se.
Campina Grande, 29 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
29/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:29
Homologada a Transação
-
28/01/2025 07:38
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
17/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/11/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0803250-74.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado da pesquisa de endereço Sisbajud.
Fica o autor intimado para ciência e para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 17 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:41
Deferido o pedido de
-
14/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão id100021806, no prazo de 30 dias. -
11/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/08/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 9ª Vara Cível de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803250-74.2024.8.15.0001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO REU: RIZONALDO TEIXEIRA DE LIMA JUNIOR Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento das custas referentes ao pedido de id98240434, no prazo de 30 dias.
Campina Grande/PB, 13 de agosto de 2024.
MAJORIER LINO GURJAO Chefe de Cartório -
13/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão id93413565, no prazo de 30 dias. -
01/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0803250-74.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido o requerimento de Id 92230557, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o necessário pagamento.
Campina Grande (PB), 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da correspondência devolvida com a informação 'MUDOU-SE" requerendo o que de direito no prazo de 30 dias. -
04/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0803250-74.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme se observa do print de tela abaixo, a guia referente à diligência de citação sequer foi expedida: Fica a parte autora intimada para ciência do print de tela acima e para, em até 30 dias, providenciar a guia e pagá-la, sob pena de configurar abandono.
CG, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0803250-74.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e recolher diligência para citação do demandado, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
O que foi pago, até aqui, foram apenas as custas iniciais.
A diligência de citação ainda não foi paga, embora a parte autora tenha sido intimada, através de seu advogado, via Pje, mas deixou transcorrer prazo de 30 dias, in albis.
Fica o advogado da parte autora ciente desta determinação via DJEN.
CG, 7 de março de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803250-74.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Retifique a classe processual neste momento para ação monitória.
Cite-se para pagar o valor integral da dívida informado na inicial mais honorários advocatícios de 5% ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de se constituir de pleno direito e sem formalidade título executivo judicial, caso não realizado o pagamento e nem houver oferecimento de embargos.
Caso efetue o pagamento integral dentro do prazo aqui estipulado, fica o demandado isento do pagamento de custas.
Antes de expedir o mandado de citação, fica a parte autora intimada para, em até 30 (trinta) dias, providenciar o pagamento dessa diligência.
CG, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
07/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
06/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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