TJPB - 0849844-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 12:37
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 13:40
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA MEDEIROS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0849844-34.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Expeçam-se alvarás para levantamento da importância bloqueada via SISBAJUD, nos seguintes termos, com seus acréscimos legais: R$ 35.088,6 em favor de Edvaldo da Silva Medeiros - condenação R$ 8.772,15 em favor do advogado Edgar Smith Neto - honorários sucumbenciais R$ 4.386.08 - 10% multa art. 523 em favor de Edvaldo da Silva Medeiros R$ 4.386,08 - 10% honorários do advogado Edgar Smith Neto da fase cumprimento de sentença INTIMEM-SE as partes para informarem dados bancários para expedição de alvarás no modelo eletrônico, no prazo de 5 dias.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/04/2024 12:19
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA MEDEIROS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0849844-34.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
Segue extrato comprobatório.
INTIMEM-SE as partes, para falarem acerca da penhora on line, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/02/2024 16:28
Determinada diligência
-
15/02/2024 16:28
Outras Decisões
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16/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 14:48
Deferido o pedido de
-
25/09/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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31/10/2022 01:47
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 20/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:43
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA MEDEIROS em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2022 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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