TJPB - 0822059-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:28
Determinada diligência
-
26/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:55
Juntada de
-
25/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 12:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/02/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:39
Determinada diligência
-
17/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0822059-34.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 102994521.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra a parte final do despacho exarado no Id nº 101701800.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:43
Determinada diligência
-
14/11/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Renove-se a intimação de Id nº 85556241, através de ambos os advogados cadastros nos autos, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, trazer aos autos comprovante de endereço atualizado da autora, ficando cientes que a inércia importará em reconhecimento da irregularidade da representação processual do autor e, por conseguinte, extinção da demanda sem resolução de mérito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
15/10/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:21
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822059-34.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, trazer aos autos comprovante de endereço atualizado da autora, a fim de possibilitar a localização de sua residência para cumprimento do mandado referente ao despacho exarado no Id nº 76756352.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
15/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2023 10:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/08/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 22:23
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:09
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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