TJPB - 0800415-57.2022.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:49
Nomeado defensor dativo
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30/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/08/2024 23:59.
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20/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
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30/04/2024 02:29
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 29/04/2024 23:59.
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29/02/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:59
Juntada de edital de citação
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA ALVES *93.***.*17-29 em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA ALVES em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:23
Publicado Edital em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Pombal EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL COM PRAZO DE 30 DIAS COMARCA DE POMBAL – PB, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS - O Dr.
Osmar Caetano Xavier, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pombal, no uso das suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esta 1ª Vara, tramita os termos da EXECUÇÃO FISCAL, nº 0800415-57.2022.8.15.0301, promovida por ESTADO DA PARAÍBA em face de ANTÔNIO DA COSTA ALVES ME - CNPJ 15.***.***/0001-75 e ANTÔNIO DA COSTA ALVES, CPF *93.***.*17-29, residente na Rua Manoel Cachoeira, 26, Centro, Pombal/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo que o MM Juiz determinou a citação editalícia, pelo que fica, devidamente CITADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a quantia de R$ R$ 16.475,03 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e três centavos), acrescida de juros, multa, correção monetária, custas e demais encargos, ou garantir a execução.
Na hipótese de cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, arbitro honorários advocatícios à razão de 5% (cinco por cento), ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos bastem para integral solução da dívida.
Se não forem oferecidos embargos no prazo legal, contados do depósito, ou da prova de fiança bancária, ou da intimação da penhora, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido.
E para que chegue ao conhecimento do referido promovido, mandei expedir o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Pombal-PB, 09 de fevereiro de 2024.
Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, Técnica Judiciária, o digitei, subscrevo.
Dr.
Osmar Caetano Xavier Juiz de Direito -
16/02/2024 08:56
Expedição de Edital.
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09/02/2024 17:01
Expedição de Edital.
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28/01/2024 21:08
Outras Decisões
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07/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
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09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/08/2023 23:59.
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15/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 22:13
Juntada de provimento correcional
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17/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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