TJPB - 0839081-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839081-37.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando que a guia complementar foi regularmente gerada e encontra-se disponível, intime-se a parte promovente para proceder com o recolhimento e comprovação nos autos.
Após o quê, proceda-se à escrivania com a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, pagar a dívida, constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
29/08/2025 16:03
Determinada diligência
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19/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:59
Juntada de diligência
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839081-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que confeccionei novo chamado a DITEC, para os devidos fins.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 22:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:34
Determinada diligência
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07/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839081-37.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Sem razão ao cartório tendo vista que não é competência do gabinete de emitir guia de custas e sim do próprio advogados.
Devolva-se os autos ao cartório para intimação da parte autora para os devidos fins.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
22/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 09:25
Determinada diligência
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13/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839081-37.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista as petições de hospedas no Id n º 77510897 e 78085964, proceda-se a escrivania com a retificação do polo ativo.
Quanto a retificação do valor da causa, intime-se a parte autora para complementar o recolhimento das custas judiciais. À escrivania para providências.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
15/02/2024 09:16
Juntada de diligência
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27/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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