TJPB - 0863959-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de RAMOS CAVALCANTI PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863959-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 05:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 08:20
Determinada diligência
-
20/01/2025 08:20
Deferido o pedido de
-
17/01/2025 22:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863959-60.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É ônus da parte autora promover a citação, que é pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 239 do CPC.
A ausência de citação, portanto, enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, com esteio no art. 485 , IV do CPC .
Assim, intime-se a parte exequente para promover a citação do executado, tendo por base os endereços apresentados no extrato Sisbajud anexo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, 23 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 14:42
Outras Decisões
-
23/12/2024 14:42
Determinada diligência
-
17/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de RAMOS CAVALCANTI PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863959-60.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O executado ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS JÚNIOR não foi citado, diante da inconsistência no endereço (Id 101709869).
Em observância ao princípio da cooperação, procedo com a pesquisa de endereço da parte executada no Sisbajud.
Aguarde-se resposta em cartório por 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:20
Determinada diligência
-
21/11/2024 14:20
Outras Decisões
-
19/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Intimação para a parte autora se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias. -
08/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 10:49
Juntada de diligência
-
03/11/2024 12:25
Determinada diligência
-
03/11/2024 12:25
Outras Decisões
-
28/10/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863959-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863959-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 19:15
Determinada a citação de ALEXSANDRO MENEZES CAMPOS JUNIOR - CPF: *29.***.*21-20 (EXECUTADO)
-
21/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de RAMOS CAVALCANTI PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
A fim de que o prazo de 60 dias concedido não impacte os indicadores da unidade judiciária, suspendo os autos, determinando a remessa para a pasta de processos suspensos, até que o exequente apresente endereços para diligências. -
18/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2024 02:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido retro, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. -
11/04/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:55
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Antes da citação por edital, cabem diligências para consulta do endereço da parte executada nos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário.
Sendo assim, INDEFIRO a citação por edital.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno. -
12/03/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de RAMOS CAVALCANTI PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863959-60.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes da citação por edital, cabem diligências para consulta do endereço da parte executada nos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário.
Sendo assim, INDEFIRO a citação por edital.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:12
Indeferido o pedido de RAMOS CAVALCANTI PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:35
Decorrido prazo de RAMOS CAVALCANTI PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:11
Juntada de informação
-
28/12/2022 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAMOS CAVALCANTI PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA (29.***.***/0001-44).
-
20/12/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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