TJPB - 0800985-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de KATIA MABEL DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:31
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800985-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição] AUTOR: KATIA MABEL DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IRANI DUARTE DA COSTA - PB30210 REU: MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:24
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de KATIA MABEL DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:25
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DECISÃO Trata-se de requerimento feito pela patrona da parte autora visando à reconsideração da sentença que determinou a extinção do presente feito sem o julgamento do mérito, em razão de sua ausência injustificada.
Da análise dos autos, verifica-se que a patrona da parte autora justificou a sua ausência, através do atestado médico juntado no ID 92674367.
Diante da imediaticidade da apresentação da irresignação e, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade e da informalidade, norteadores dos Juizados Especiais, TORNO SEM EFEITO a sentença de ID 92624992, determinando o prosseguimento do feito com a designação de nova audiência una, em data mais breve possível, cientificando-se as partes envolvidas.
Juíza de Direito -
09/07/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:28
Outras Decisões
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03/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
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27/06/2024 00:57
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800985-16.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.
Registrada eletronicamente e publicada no presente ato.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas).
João Pessoa, na data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/06/2024 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2024 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 09:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de KATIA MABEL DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/03/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 07:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0800985-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Agêncie e Distribuição] AUTOR: KATIA MABEL DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: IRANI DUARTE DA COSTA - PB30210 REU: MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2024 18:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2024 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 06:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/01/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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