TJPB - 0847487-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 09:41
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
26/04/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 13:54
Determinada diligência
-
19/04/2024 13:54
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847487-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 86022485, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847487-81.2022.8.15.2001 Vistos etc. 1.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas processuais. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/02/2024 07:36
Determinada diligência
-
22/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847487-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte exequente para, querendo, iniciar o cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, observando-se o pagamento já acostado aos autos.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 01:50
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:40
Determinado o arquivamento
-
11/05/2023 19:40
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 16:33
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:32
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2023 05:54
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 02/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 24/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:06
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2022 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:59
Determinada diligência
-
09/09/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804686-81.2021.8.15.2003
Loris Baldissera
Vanusa Xavier Dantas
Advogado: Pedro Henrique Mesquita de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2021 14:23
Processo nº 0000240-61.1983.8.15.0011
Gertrud Bernd Wallig
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Roberto de Souza Cirino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2021 01:26
Processo nº 0000240-61.1983.8.15.0011
Banco do Brasil SA
Joao Wallig Neto
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/1983 00:00
Processo nº 0841798-22.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Helio Santos da Silva
Advogado: Vagner de Oliveira Figueiredo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 09:26
Processo nº 0841798-22.2023.8.15.2001
Helio Santos da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 16:07