TJPB - 0847487-81.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847487-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte exequente para, querendo, iniciar o cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, observando-se o pagamento já acostado aos autos.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 08:01
Baixa Definitiva
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23/11/2023 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/11/2023 08:00
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:23
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 05:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 14:59
Juntada de Certidão de julgamento
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07/10/2023 00:19
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:22
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:21
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 07:51
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
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11/09/2023 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:13
Conhecido o recurso de SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA - CPF: *39.***.*17-91 (APELANTE) e provido em parte
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30/08/2023 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 17:54
Juntada de Certidão de julgamento
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15/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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28/07/2023 23:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:21
Recebidos os autos
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17/07/2023 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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