TJPB - 0805586-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ROZENISE CARNEIRO DA CUNHA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:27
Juntada de informação
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28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de ROZENISE CARNEIRO DA CUNHA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:14
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0805586-65.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROZENISE CARNEIRO DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DANTAS VALENGO - PB13800-E REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do ID 104415325, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:49
Outras Decisões
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27/11/2024 10:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805586-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0805586-65.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZENISE CARNEIRO DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação apresentada pela parte ré.
Advogado: RAFAEL DANTAS VALENGO OAB: PB13800-E Endereço: desconhecido Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 Endereço: PRACA CARLOS GOMES, 46, 3º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01501-040 João Pessoa, 3 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
03/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ROZENISE CARNEIRO DA CUNHA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0805586-65.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROZENISE CARNEIRO DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DANTAS VALENGO - PB13800-E REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Considerando o comparecimento espontâneo da parte promovida, que habilitou advogados independentemente da expedição de carta de citação, aguarde-se o decurso do prazo de apresentação de defesa, nos termos do art. 239, § 1º, CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ROZENISE CARNEIRO DA CUNHA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 10:51
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805586-65.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verte dos autos que o processo foi protocolado com o requerimento de distribuição por dependência, diante da prevenção da 16ª Vara Cível (processo n. 0807557-90.2021.8.15.2001).
Desse modo, determino a remessa do presente feito àquele julgador, ante a conexão verificada nos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/02/2024 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2024 18:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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