TJPB - 0854216-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:11
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0854216-26.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor/exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 108859876, no prazo de quinze dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 01:54
Decorrido prazo de VALDECI BATISTA CASTRO em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854216-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intime-se a parte exequente/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854216-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:93207178, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:29
Juntada de despacho
-
05/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 10:33
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 23:10
Juntada de Petição de defesa prévia
-
15/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2022 16:36
Determinada diligência
-
21/10/2022 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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