TJPB - 0001352-61.2012.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:03
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0001352-61.2012.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro como requerido pelo perito judicial (Id. 117698370).
Intime-se a autora para atualizar os exames de imagens indicados, em 20 dias.
Aportando os resultados, renove-se vista ao expert.
P.
I. e cumpra-se com urgência (Meta 02/CNJ).
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:53
Outras Decisões
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06/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:25
Juntada de comunicações
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30/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:21
Juntada de comunicações
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06/05/2025 19:22
Decorrido prazo de FERNANDO MUNIZ LOPES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:22
Decorrido prazo de FERNANDO MUNIZ LOPES em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 22:02
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA NEVES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:02
Decorrido prazo de BRUNO MATOS GONCALVES DE MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:02
Decorrido prazo de FABRICIA BATISTA NEVES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:02
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:09
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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30/03/2025 16:47
Juntada de Petição de comunicações
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29/03/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 20:43
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:57
Desentranhado o documento
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26/03/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:31
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0001352-61.2012.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Autorizada a reserva orçamentária, intime-se médico perito para indicar dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, devendo ser respondidos os quesitos do juízo, os indicados pelas partes e outros que, no entendimento da expert, possam auxiliar no deslinde da lide, ficando ciente que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art.466 do CPC), devendo apresentar o laudo em trinta dias após a data da realização do exame.
Com a designação da data, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para comparecimento, informando-a que deverá levar para o exame pericial atestados, laudos, exames e quaisquer outros documentos médicos referentes ao objeto da causa.
Intime-se também o réu, por seu advogado, para ter ciência da data e local da perícia médica.
O médico perito deverá responder os quesitos apresentados pelo juízo no despacho de Id. 43195753, bem como os proventura formulados pelas partes.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, em quinze dias.
Determino outrossim, que uma vez certificado a entrega do laudo pericial, seja efetivada a requisição de pagamento dos valor dos honorários periciais, cuja reserva orçamentária já foi autorizada.
Cumpra-se com urgência (Processo inserido na Meta 02 do CNJ).
INGÁ, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 09:04
Juntada de Ofício
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15/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 22:09
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:50
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO DA SILVA SABINO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de HOSPITAL PEDRO I em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 10:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0001352-61.2012.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Apesar da municipalização da gestão do Hospital Pedro I, ora réu, por meio do Decreto n° 4.006/2013, atento às informações prestadas pela Edilidade (Id. 77810440 e ss), através da sua Procuradoria, bem como ao entendimento adotado por este Sodalício no julgamento da Apelação Cível n° 0819850-49.2019.8.15.00011 (Relator Des.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, 3ª Câmara Cível, assinado em 24/02/2023), concluo que o nosocômio deve permanecer no polo passivo da demanda.
Quanto à perícia médica, este juízo, em decisão datada de 06/07/2023 (Id. 75548554), fundamentou a fixação dos honorários periciais no patamar máximo, em consonância com a Resolução TJPB n° 09/2017 (art. 5°) e o Ato da Presidência n° 43/2022.
Todavia, atualizando o valor estabelecido, como preceitua o art. 4°, § 4°, da Resolução TJPB n° 09/2017, os honorários periciais alcançam a cifra de R$ 2.599,10 (R$ 519,82 x 5).
Nomeio perito o médico anestesiologista, Dr.
Fernando Muniz Lopes, cel: 83 999319913, e-mail: [email protected].
Informe ao perito que o pagamento dos honorários periciais será requisitado na forma dos arts. 6º e 7º da citada resolução, de responsabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba e só serão efetuados depois da entrega do laudo pericial.
Providencie a intimação do perito nomeado, para informar se aceita o encargo, devendo ser cientificado que a escusa ao encargo deverá ter motivo legítimo e ser apresentada no prazo de 15 dias da nomeação.
As intimações pessoais do perito deverão ser encaminhas ao ser endereço eletrônico ou por meio de WhatsApp.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo, no prazo de quinze dias, arguir impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos.
Com a aceitação por parte do médico perito e não havendo oposição das partes, considerando que o art. 5º da Resolução TJPB n° 09/2017 indica que quando o valor da perícia for fixado no patamar máximo, que o seu pagamento fica condiconado à aprovação pelo Conselho da Magistratura, determino que seja oficiado à Presidência do TJPB e ao Conselho da Magistratura, este através da Diretoria Especial, requisitando a correspondente reserva orçamentária no valor arbitrado, nos termos do ato da Presidência nº. 99/2017, de acordo com o modelo de requerimento existente no site do TJPB (https://www.tjpb.jus.br/servicos/peritos-e-leiloeiros/formularios), no formulário 01.
Formulário de Requisição de Perícia pela Unidade Judiciária.
Autorizada a reserva orçamentária, intime-se médico perito para indicar dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, devendo ser respondidos os quesitos do juízo, os indicados pelas partes e outros que, no entendimento da expert, possam auxiliar no deslinde da lide, ficando ciente que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art.466 do CPC), devendo apresentar o laudo em trinta dias.
Com a designação da data, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para comparecimento, informando-a que deverá levar para o exame pericial atestados, laudos, exames e quaisquer outros documentos médicos referentes ao objeto da causa.
Intime-se também o réu, por seu advogado, para ter ciência da data e local da perícia médica.
O médico perito deverá responder os quesitos apresentados pelo juízo no despacho de Id. 43195753, bem como os proventura formulados pelas partes.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, em quinze dias.
Determino outrossim, que uma vez certificado a entrega do laudo pericial, nova requisição, nos autos do ADMEI eletrônico já instaurado para o pagamento efetivo do valor dos honorários periciais, a que a reserva orçamentária estiver vinculada, devendo ser utilizado modelo de formulário existente no site do TJPB (https://www.tjpb.jus.br/servicos/peritos-e-leiloeiros/formularios), no formulário 04.
Formulário de Requisição de Pagamento da Perícia pela Unidade Judiciária.
Cumpra-se com urgência.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito 1 “Da ilegitimidade passiva Suscitou o apelante ainda a preliminar de ilegitimidade passiva ao argumento de que, desde 14/06/2013, o Município de Campina Grande efetivou o ato desapropriatório e que o hospital passou a ser gerido pelo ente municipal, sendo esse o responsável pelo pagamento das dívidas após o ato de desapropriação.
Sem razão.
A desapropriação, de acordo com a doutrina, é forma originária de aquisição da propriedade, porque não provém de nenhum titular anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidir precedentemente, ficando os eventuais credores sub-rogados no preço.
Extrai-se, portanto, que a propriedade adquirida em decorrência da desapropriação desvincula-se dos títulos pretéritos e não mantém nenhuma ligação com estes.
Conclui-se, portanto, ser inexigível perante o Município de Campina Grande, o valor do débito oriundo de contrato celebrado antes da desapropriação entre as partes litigantes, devendo eventual crédito em favor do autor ser imputado ao expropriado.
Rechaço, assim, a preliminar de ilegitimidade passiva.” -
09/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 08:07
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 17:24
Nomeado perito
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18/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:54
Juntada de Informações prestadas
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21/08/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2023 17:24
Juntada de Petição de informação
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06/07/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2023 11:01
Juntada de Ofício
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06/07/2023 10:48
Juntada de Ofício
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06/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2022 17:43
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2022 11:25
Juntada de Ofício
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14/10/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2022 21:24
Juntada de Petição de cota
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04/04/2022 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2022 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2022 09:10
Juntada de carta
-
01/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 11:26
Conclusos para despacho
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19/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
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27/07/2021 02:46
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:46
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA NEVES em 26/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:29
Decorrido prazo de FABRICIA BATISTA NEVES em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BRUNO MATOS GONCALVES DE MEDEIROS em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2021 11:33
Juntada de Ofício
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23/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
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22/04/2021 11:25
Juntada de Ofício
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09/04/2021 08:25
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2021 08:20
Juntada de Ofício
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03/02/2021 13:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2020 07:23
Conclusos para julgamento
-
14/08/2020 07:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2020 00:45
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 00:39
Decorrido prazo de BRUNO MATOS GONCALVES DE MEDEIROS em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 00:38
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA NEVES em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 00:34
Decorrido prazo de FABRICIA BATISTA NEVES em 07/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 13:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2020 02:29
Decorrido prazo de FABRICIA BATISTA NEVES em 18/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 13:50
Conclusos para despacho
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05/12/2019 13:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/12/2019 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/10/2019 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA FERNANDES em 21/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 02:13
Decorrido prazo de FABRICIA BATISTA NEVES em 21/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2019 03:53
Decorrido prazo de ALINE ARAUJO DA SILVA SABINO em 03/06/2019 23:59:59.
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09/06/2019 03:53
Decorrido prazo de HOSPITAL PEDRO I em 03/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2019 08:19
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2019 14:03
Processo migrado para o PJe
-
11/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2019 NF 17/19
-
11/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 02/2019 10:49 TJEIN02
-
08/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2019
-
01/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 02/2019
-
01/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2019
-
06/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2018
-
22/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 11/2018
-
22/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 07/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 10/2018
-
14/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 09/2018
-
20/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2018
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20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 08/2018
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13/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2018
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08/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO PROJETO DE SENTENCA 08: 08/2018
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03/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2018
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24/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 07/2018
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24/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2018
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10/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 04/2018
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05/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2018
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16/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 03/2018
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22/11/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 11/2017 PUB.20/11/2017
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16/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2017 NF 136/1
-
06/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2017
-
20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2017
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13/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 10/2017
-
13/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2017 P001161170201 14:23:06 ALINE A
-
06/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2017 P001161170201 08:02:17 ALINE A
-
26/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 26/09/2017 005791PB
-
12/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2017 P000950170201 14:57:05 HOSPITA
-
04/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2017
-
29/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2017 P000950170201 12:15:04 HOSPITA
-
15/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 08/2017 PUB.15/08/2017
-
10/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2017 NF 93/17
-
04/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 05/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2017
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11/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017 P000357170201 13:10:04 ALINE A
-
02/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2017 P000326170201 08:33:35 ALINE A
-
02/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2017 P000357170201 08:59:35 ALINE A
-
26/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2017 P000326170201 10:59:08 ALINE A
-
11/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 11/04/2017 005791PB
-
29/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2017
-
24/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2016
-
16/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 06/2016
-
16/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 07/2016
-
29/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2016 P000889160201 11:09:20 ALINE A
-
21/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2016 P000889160201 08:10:24 ALINE A
-
14/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 14/06/2016 004998PB
-
08/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016
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10/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 09: 05/2016 D000755160201 12:16:41 TERCEIR
-
11/02/2016 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 22: 10/2015
-
29/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 10/2015
-
23/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2015 D002184150201 09:22:37 002
-
22/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 22: 10/2015 11:45 FORUM LOCAL
-
16/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INTERROGATORIO REDESIGNADA 16: 09/2015 10:00
-
03/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 09/2015 ALINE ARAUJO DA SILVA SABINO
-
26/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 16: 09/2015 10:00
-
26/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2015 NF 115/1
-
22/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2015
-
14/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2015 P001352150201 09:12:34 ALINE A
-
14/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2015
-
07/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 07/2015
-
07/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2015 P001352150201 09:13:51 ALINE A
-
30/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 30/06/2015 005791PB
-
17/06/2015 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 16: 06/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2015
-
09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 05/2015
-
17/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2015
-
19/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2014 P000829140201 10:07:19 ALINE A
-
19/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2014 P001039140201 10:07:19 ALINE A
-
19/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2014
-
17/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2014 P001039140201 09:38:16 ALINE A
-
09/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/12/2014 005791PB
-
05/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 12/2014
-
24/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2014 P000829140201 11:50:11 ALINE A
-
16/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 08: 10/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 23: 09/2014 11:00
-
24/09/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 23: 09/2014 11:00
-
27/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 08/2014
-
26/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 08/2014
-
26/08/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 08/2014 PUBLICADA EM 22/08/2014
-
20/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 08/2014 ALINE ARAUJO DA SILVA SABINO
-
20/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2014 NF 84/14
-
30/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2014
-
28/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2014
-
22/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 07/2014
-
22/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 07/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 10/06/2014 005791PB
-
30/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 30: 05/2014
-
27/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 22: 05/2014
-
14/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 10: 03/2014
-
26/08/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 21: 08/2013
-
02/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2013
-
02/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2013
-
29/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 05/2013
-
07/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 07/05/2013 005791PB
-
03/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
15/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2013
-
31/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
31/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 31122012 IND1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2012
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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