TJPB - 0815183-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:35
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 13:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/03/2025 13:35
Determinada diligência
-
18/03/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:45
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815183-29.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO FLORENCIO DE VASCONCELOS ANTUNES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033111283963200000053451947 01 INICIAL PROTESTO PASEP NOTIFICACAO MARIA DO SOCORRO FINALIZADA Documento de Comprovação 22033111284131000000053451949 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22033111284437300000053451951 EXTRATO PASEP 1 Documento de Comprovação 22033111284580200000053451952 EXTRATO PASEP 2 Documento de Comprovação 22033111284851700000053451953 EXTRATO PASEP 3 Documento de Comprovação 22033111285160600000053451954 EXTRATO PASEP 4 Documento de Comprovação 22033111285325900000053451955 PROCURAÇÃO - MARIA DO SOCORRO Documento de Comprovação 22033111285583000000053451956 SISTEMA DE MICROFILMAGEM.
Documento de Comprovação 22033111285769500000053451957 SOLICITAÇÃO DA FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 22033111285912300000053451958 Despacho Despacho 22040409461660400000053517362 Despacho Despacho 22041107562527900000053697460 Expediente Expediente 22040409461660400000053517362 Petição dilação de prazo Petição 22051010392851600000055054711 Certidão/cls Informação 22070620234489700000057319591 Decisão Decisão 22071116222148200000057458963 Expediente Expediente 22071116222148200000057458963 Decisão Decisão 22110411395284000000061955977 Decisão Decisão 24021314321415900000080352533 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24022818072583600000081185736 8399987-02dw-procurao bb e demais es pe pi pb sp_compressed Procuração 24022818072650800000081185741 8399987-03dw-atos constitutivos bb completo Procuração 24022818072720100000081185744 Petição Petição 24022915425635000000081245873 SUBS.
MARIA SOCORRO Substabelecimento 24022915425751600000081246625 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022915425850600000081246626 Carta Carta 24031411590538100000081967901 Carta Carta 24031411590538100000081967901 Contestação Contestação 24040914083054000000083185082 Manifestação Petição 24050611400578800000084524875 EXTRATO ON-LINE985770 Documento de Comprovação 24050611400656700000084524878 MICROFICHAS985771 Documento de Comprovação 24050611400774600000084524880 TRANSCRICAO DE MICROFICHAS985769 Documento de Comprovação 24050611400856700000084524881 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072614241717100000091563045 Intimação Intimação 24072614245283800000091563050 Intimação Intimação 24072614245283800000091563050 Réplica Réplica 24081911023940500000092877005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103013202599300000096710415 Intimação Intimação 24103013205086000000096710418 Intimação Intimação 24103013205086000000096710418 Petição Petição 24111918172580200000097732804 Petição Petição 24112608402320800000098014377 Informação Informação 24121816115046000000099236373 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24121816115046000000099236373, Petição: 24112608402320800000098014377, Petição: 24111918172580200000097732804, Intimação: 24103013205086000000096710418, Intimação: 24103013205086000000096710418, Ato Ordinatório: 24103013202599300000096710415, Réplica: 24081911023940500000092877005, Intimação: 24072614245283800000091563050, Intimação: 24072614245283800000091563050, Ato Ordinatório: 24072614241717100000091563045] -
07/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:32
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323
-
07/01/2025 10:32
Determinada diligência
-
18/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:11
Juntada de informação
-
28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815183-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
30/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815183-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 00:22
Publicado Carta em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 2ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0815183-29.2022.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: PÇ MIL OITOCENTOS E DEZESSETE, 129, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-010 REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - UNIDADE JUDICIÁRIA: 2ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0815183-29.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO FLORENCIO DE VASCONCELOS ANTUNES BANCO DO BRASIL SA CARTA DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: PÇ MIL OITOCENTOS E DEZESSETE, 129, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-010 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 14 de março de 2024 De ordem, PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033111283963200000053451947 01 INICIAL PROTESTO PASEP NOTIFICACAO MARIA DO SOCORRO FINALIZADA Documento de Comprovação 22033111284131000000053451949 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22033111284437300000053451951 EXTRATO PASEP 1 Documento de Comprovação 22033111284580200000053451952 EXTRATO PASEP 2 Documento de Comprovação 22033111284851700000053451953 EXTRATO PASEP 3 Documento de Comprovação 22033111285160600000053451954 EXTRATO PASEP 4 Documento de Comprovação 22033111285325900000053451955 PROCURAÇÃO - MARIA DO SOCORRO Documento de Comprovação 22033111285583000000053451956 SISTEMA DE MICROFILMAGEM.
Documento de Comprovação 22033111285769500000053451957 SOLICITAÇÃO DA FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 22033111285912300000053451958 Despacho Despacho 22040409461660400000053517362 Despacho Despacho 22041107562527900000053697460 Expediente Expediente 22040409461660400000053517362 Petição dilação de prazo Petição 22051010392851600000055054711 Certidão/cls Informação 22070620234489700000057319591 Decisão Decisão 22071116222148200000057458963 Expediente Expediente 22071116222148200000057458963 Decisão Decisão 22110411395284000000061955977 Decisão Decisão 24021314321415900000080352533 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24022818072583600000081185736 8399987-02dw-procurao bb e demais es pe pi pb sp_compressed Procuração 24022818072650800000081185741 8399987-03dw-atos constitutivos bb completo Procuração 24022818072720100000081185744 Petição Petição 24022915425635000000081245873 SUBS.
MARIA SOCORRO Substabelecimento 24022915425751600000081246625 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022915425850600000081246626 -
14/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:49
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815183-29.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO FLORENCIO DE VASCONCELOS ANTUNES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2024 14:32
Determinada diligência
-
08/02/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 19:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FLORENCIO DE VASCONCELOS ANTUNES em 24/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/07/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 20:23
Juntada de informação
-
10/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:46
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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