TJPB - 0806499-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença de ID 113012050. -
06/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:06
Determinado o arquivamento
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22/05/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DAMIAO FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806499-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em Juízo, para fins de instrução processual, ou julgamento antecipado da lide conforme art. 355, do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806499-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte promovida para, dando cumprimento à determinação judicial, oferecer contestação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
20/08/2024 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806499-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento ao despacho do MM Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, proferido no ID 88931425, procedo com: Agendamento e Intimação das partes, através dos seus advogados e os respectivos patronos, para comparecerem à AUDIÊNCIA, a se realizar na forma PRESENCIAL: Tipo de Audiência: CONCILIAÇÃO Data: 21/08/2024 - Hora: 09:00.
Local: Sala de audiências da 7ª Vara Cível da Capital, no 4º Andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto (Av.
João Machado, 532, Centro - João Pessoa-Pb).
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Analista/Técnico Judiciário -
25/07/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/05/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
18/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 07:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:49
Juntada de Petição de informação
-
07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:16
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de acostar contrato firmado junto ao promovido, ou documento similar, que ateste a data da contratação.
Outrossim, junte, igualmente, laudo médico indicando a urgência necessária para afastar, em tese, o prazo de carência em questão, conforme decisão proferida no ID 85408027. -
10/02/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 12:02
Determinada diligência
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09/02/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FERREIRA DAMIAO FILHO - CPF: *62.***.*45-87 (AUTOR).
-
09/02/2024 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FERREIRA DAMIAO FILHO - CPF: *62.***.*45-87 (AUTOR).
-
08/02/2024 12:34
Determinada diligência
-
08/02/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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