TJPB - 0804750-57.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:01
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:25
Juntada de cálculos
-
04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:26
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 06:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 25 de março de 2025 -
25/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Alvará
-
10/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:44
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804750-57.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 01:47
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804750-57.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:26
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 01:40
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:21
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2023 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARCOS DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*64-76 (AUTOR).
-
12/07/2023 11:27
Outras Decisões
-
11/07/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805070-78.2021.8.15.0181
Silvana Ferreira do Nascimento Silva
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2021 17:54
Processo nº 0805070-78.2021.8.15.0181
Silvana Ferreira do Nascimento Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2021 07:28
Processo nº 0807411-09.2023.8.15.0181
Severino Carlos da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 14:57
Processo nº 0869346-22.2023.8.15.2001
Edicley Torres Valdevino
Maria Edenir Torres Valdevino
Advogado: Gianny Karlla Gomes Ferreira de Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2023 09:11
Processo nº 0845678-22.2023.8.15.2001
Camilla Nobrega Bezerra Cabral
Advogado: Rosana Vieira de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 10:14