TJPB - 0815740-89.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 09:54
Outras Decisões
-
22/05/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:25
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES RIBEIRO NETO em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES RIBEIRO NETO em 07/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Unidade Judiciária: 14ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 Processo nº 0815740-89.2017.8.15.2001 PROMOVENTE/EXEQUENTE: FUNDACAO CIDADE VIVA PROMOVIDO/EXECUTADO: WALDEMAR SOARES RIBEIRO NETO INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de IDs 106122156 a 106122163.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815740-89.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição última, SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informando na planilha anexa com repetição programada da ordem (teimosinha), o que totalizou a quantia de R$ 3.262,34.
INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 (trinta) dias (teimosinha) e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 21:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/01/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
13/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815740-89.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 01:33
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES RIBEIRO NETO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:56
Juntada de Informações
-
05/06/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 11:11
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:00
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:56
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:37
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:50
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2022 01:24
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:24
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 18/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 00:51
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:23
Decorrido prazo de WALDEMAR SOARES RIBEIRO NETO em 23/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2022 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2022 20:51
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 01:00
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 04:49
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 17/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:51
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 03:25
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:25
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 03:39
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 03:02
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 19:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:10
Outras Decisões
-
30/09/2020 01:55
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 14:29
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 14:02
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 22:49
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2020 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/03/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:47
Audiência conciliação designada para 24/04/2020 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2020 08:11
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
07/01/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/10/2018 09:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 02:30
Decorrido prazo de Vladimir Miná Valadares de Almeida em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 02:30
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 02:30
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 28/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO CIDADE VIVA - CNPJ: 09.***.***/0005-88 (AUTOR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
29/03/2017 17:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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