TJPB - 0800055-98.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ADEMAR MIGUEL DE AZEVEDO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:39
Juntada de Informações
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28/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 08:29
Juntada de Informações
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28/05/2024 08:20
Juntada de Alvará
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28/05/2024 08:19
Juntada de Alvará
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28/05/2024 07:50
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ADEMAR MIGUEL DE AZEVEDO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800055-98.2024.8.15.0351 [Tarifas].
AUTOR: ADEMAR MIGUEL DE AZEVEDO.
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a expedição do(s) alvará(s) nos moldes requeridos pela parte exequente no ID. 89870633.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
22/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:03
Juntada de Informações
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15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ADEMAR MIGUEL DE AZEVEDO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:17
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800055-98.2024.8.15.0351 [Tarifas].
AUTOR: ADEMAR MIGUEL DE AZEVEDO.
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por ADEMAR MIGUEL DE AZEVEDO em face de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 87369480).
Ato contínuo, a parte promovente em petição de ID. 87894215 renunciou expressamente aos honorários contratuais. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no ID. 87369480 e 87894215, com renúncia expressa aos honorários contratuais e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Libere-se a quantia correspondente à parte promovente e seu advogado por alvará.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:29
Homologada a Transação
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01/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2024 17:13
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de ADEMAR MIGUEL DE AZEVEDO em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800055-98.2024.8.15.0351 [Tarifas].
AUTOR: ADEMAR MIGUEL DE AZEVEDO.
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc. À IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, atentando-se ao contido no Código de Normas Judiciais da CGJ.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
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04/02/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2024 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMAR MIGUEL DE AZEVEDO - CPF: *08.***.*72-61 (AUTOR).
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10/01/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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