TJPB - 0863714-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 07:30
Recebidos os autos
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30/08/2024 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
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25/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2024 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2024 18:05
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2024 09:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863714-15.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Anulação] AUTOR: ALBERICO QUEIROGA DE SA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/01/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 09:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/01/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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