TJPB - 0802632-79.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:19
Juntada de cálculos
-
08/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:02
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 12:01
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 11:19
Juntada de cálculos
-
02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:05
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802632-79.2021.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: VICENTE FERNANDES DA CRUZ.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
08/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/10/2021 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2021 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2021 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 05:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/07/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/05/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:00
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/04/2021 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829804-65.2021.8.15.2001
Terezinha Rodrigues de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2021 13:34
Processo nº 0800503-28.2021.8.15.0561
Maria Honorio Justino
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2021 18:06
Processo nº 0805807-48.2024.8.15.2001
Edilson Miranda dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 19:35
Processo nº 0805141-64.2021.8.15.0251
Jorge Fernandes de Oliveira
Chefe da Agencia do Inss
Advogado: Dayane Peronico Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2021 11:35
Processo nº 0802632-79.2021.8.15.0181
Banco Bradesco
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2021 15:58