TJPB - 0840069-68.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:14
Decorrido prazo de KARIN HERCULANO PICADO em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 20:06
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 12:17
Determinada diligência
-
10/03/2025 12:17
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Defiro o pedido de consulta aos endereços do promovido.
No entanto, deixo de efetivar a pesquisa, tendo em vista que não consta nos autos o CPF da parte promovida, inviabilizando sua realização.
Diante de tais fatos, determino que seja intimada a parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o CPF do promovido, para viabilizar a pesquisa nos sistemas disponíveis ao Judiciário.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
11/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:00
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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03/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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02/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840069-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID87299361 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840069-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID85375046 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 07:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:02
Deferido o pedido de
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27/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
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14/06/2022 23:34
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 08:00
Conclusos para despacho
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12/03/2021 07:56
Juntada de Certidão
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16/06/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 14:16
Juntada de Certidão
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02/10/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:42
Outras Decisões
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/02/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 15:14
Juntada de Certidão
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09/11/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/02/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2017 11:08
Conclusos para despacho
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17/08/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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