TJPB - 0871574-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:13
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871574-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:05
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871574-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 16:07
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:33
Determinada a citação de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0001-72 (REU)
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10/03/2025 12:33
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*37-05 (AUTOR)
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02/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2024 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/11/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/08/2024 23:01
Recebidos os autos.
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21/08/2024 23:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/08/2024 22:32
Determinada a citação de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0001-72 (REU)
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07/08/2024 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*37-05 (AUTOR).
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13/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 08:52
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0871574-67.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a sua petição inicial, cumprindo os dados abaixo: a) informar o endereço eletrônico da parte autora (art. 319, inc.
II, do CPC). b) relacionar a causa de pedir com a parte ora demandada HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, vez que aquela se reporta, exclusivamente, ao Serasa Experian (pessoa alheia ao processo). c) comprovar a inscrição suplementar na OAB/PB, sob pena de comunicação à respectiva entidade, para as providências cabíveis, nos termos do art. 10, § 2º, do EOAB Int. e cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO D.D.S -
08/02/2024 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2024 12:37
Determinada diligência
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08/02/2024 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*37-05 (AUTOR).
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05/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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