TJPB - 0808327-43.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808327-43.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: ANTONIO FELIX DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por ANTONIO FELIX DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 2.342,98.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Fica deferido o depósito dos honorários contratuais e sucumbenciais na conta indicada na petição de Id 108009757.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 147,90.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 09:13
Baixa Definitiva
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26/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/08/2024 13:25
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
26/07/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2024 21:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0808327-43.2023.8.15.0181 APELANTE: ANTONIO FELIX DA SILVA APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/AREPRESENTANTE: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
11/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 04:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 19:25
Conhecido o recurso de ANTONIO FELIX DA SILVA - CPF: *17.***.*68-35 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/03/2024 04:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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