TJPB - 0868424-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 21:28
Deferido o pedido de
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02/06/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 08:05
Expedição de Carta.
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23/04/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 04:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 09:24
Expedição de Carta.
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13/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:47
Processo Desarquivado
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12/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/05/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de NOEMI REBECA DE ARAUJO CASTRO *68.***.*06-22 em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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12/04/2024 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de NOEMI REBECA DE ARAUJO CASTRO *68.***.*06-22 em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE. -
15/03/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 03:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 03:40
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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14/03/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de NOEMI REBECA DE ARAUJO CASTRO *68.***.*06-22 em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de NOEMI REBECA DE ARAUJO CASTRO *68.***.*06-22 em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 01:00
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0868424-78.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: NOEMI REBECA DE ARAUJO CASTRO *68.***.*06-22 Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 (dez) dias, arquive-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 09:40
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2024 09:09
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 18:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/02/2024 11:12
Determinada diligência
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868424-78.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se, na forma determinada pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2024 04:24
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/02/2024 15:37
Determinada diligência
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07/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:14
Juntada de Decisão
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07/02/2024 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 22:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 08:47
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2023 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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