TJPB - 0806319-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 09:46
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806319-31.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 03 de fevereiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
11/02/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 08:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806319-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0806319-31.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA(*55.***.*81-96); CLODOALDO CALIXTO GONDIM FILHO(*60.***.*15-34); CARMEN RACHEL DANTAS MAYER(*38.***.*19-91); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Em que pese existir parecer contábil trazido pelo autor, considero necessária a realização de perícia por parte imparcial.
Diante do exposto, determino de ofício a realização de perícia contábil e nomeio o perito Jefferson Silva Damasceno, CRC/DF 017827/O-2, residente a Rua Enilson Lucena, 287, Res.
Hanry, Apto 201, Bancários, João Pessoa/PB, CEP:51.058-360, celular: (61)9 9191-8590, e-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Ressalve-se que o valor dos honorários será rateado entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC.
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
18/09/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:37
Juntada de Informações
-
03/09/2024 21:23
Nomeado perito
-
28/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806319-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806319-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento do porte dos correios para expedição da carta de citação, , sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0806319-31.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA(*55.***.*81-96); CLODOALDO CALIXTO GONDIM FILHO(*60.***.*15-34); CARMEN RACHEL DANTAS MAYER(*38.***.*19-91); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91);
Vistos.
Intimado a comprovar a situação de hipossuficiência, o autor colacionou faturas de cartão de crédito, plano de saúde, TV a cabo e internet. É o relatório.
Decido.
A apresentação de faturas de cartão de crédito com valor considerável e outras despesas, não comprovam a situação alegada.
Observo que o valor das custas iniciais é de aproximadamente R$ 1.536,40 (mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) e o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia, em demonstrar a sua condição de hipossuficiência financeira, posto que conquanto tenha trazido comprovantes de despesas e fatura de cartão de crédito e outras contas, isso não é suficiente a demonstrar que há um consumo significativo de seus rendimentos, e que daí restaria impossibilitado de pagar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, deferindo, todavia, o pagamento das custas iniciais em oito parcelas que já se encontram disponíveis no sistema.
Intime-se a parte para proceder com o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Após a juntada da primeira parcela das custas, cite-se o demandado para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer contestação, sob pena dos efeitos da revelia.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em Substituição -
06/05/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLODOALDO CALIXTO GONDIM FILHO - CPF: *60.***.*15-34 (AUTOR).
-
26/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:03
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0806319-31.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA(*55.***.*81-96); CLODOALDO CALIXTO GONDIM FILHO(*60.***.*15-34); CARMEN RACHEL DANTAS MAYER(*38.***.*19-91); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91);
Vistos.
O autor, servidor público federal, requereu justiça gratuita de forma genérica, sem anexar nenhum documento probatório.
A justiça gratuita só deve ser concedida àquelas pessoas que se encontrem em situação de hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, antes de indeferir a benesse, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer cópia dos 3 (três) últimos contracheques ou comprovante de aposentaria ou, alternativamente, pagar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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