TJPB - 0859888-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859888-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:28
Determinada diligência
-
30/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 17:37
Determinada diligência
-
23/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:40
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
26/02/2025 19:55
Determinada diligência
-
24/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:28
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859888-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, em 15 dias, acerca da certidão de ID. 104311746.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 20:02
Determinada diligência
-
13/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859888-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentem novas razões finais, tendo em vista as ulteriores manifestações nos autos.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:53
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 09:53
Determinada diligência
-
17/11/2024 20:45
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859888-15.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito proposta por MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, em face de BANCO AGIBANK S.A.
Analisados os autos, constato que estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Passo, então, ao exame das preliminares suscitadas pela demandada em sede de contestação, visando ao adequado saneamento do feito.
Relatei.
DECIDO.
I - Da Retificação do Polo Passivo Defiro a retificação do polo passivo da demanda, nos termos em que requerido em sede de preliminar de Contestação.
II - Da Suposta Advocacia Predatória A parte demandada arguiu, em preliminar, a ocorrência de advocacia predatória, amparando-se em matérias jornalísticas veiculadas em rede nacional.
A esse respeito, impende destacar o disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil: "Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça." Observa-se que a alegação de advocacia predatória não encontra previsão no rol taxativo de preliminares descrito no artigo supracitado, configurando-se como questão a ser examinada no mérito da lide, caso necessário.
Assim, a preliminar suscitada não merece conhecimento.
Com o saneamento das questões preliminares, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
P.
I.
João Pessoa, 04 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
04/10/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/09/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
03/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
27/05/2024 19:16
Determinada diligência
-
27/05/2024 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2024 21:13
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:14
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
17/02/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859888-15.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Por ser o Juiz o destinatário das provas e por constatar nos presentes autos a existência de provas suficientes para o convencimento deste Juízo, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal requerido pela parte ré, posto que, vislumbro que os fatos objeto da controvérsia existente, são passíveis de serem provados exclusivamente através de prova documental.
Assim, dou prosseguimento ao feito e determino que as partes devem apresentar no prazo de 15 dias suas Alegações Finais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 21:17
Outras Decisões
-
31/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2023 12:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2023 00:30
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 14:25
Recebidos os autos.
-
04/12/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 05:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (*94.***.*29-87).
-
21/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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