TJPB - 0803487-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 07:19
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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17/02/2024 14:23
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 11:13
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 07:56
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803487-25.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANATOLIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANKLIN SMITH CARREIRA SOARES - PB20630 EXECUTADO: IZABEL RODRIGUES DE FARIAS SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial - (Cotas de Condomínio) em que a parte exequente instruiu sua inicial sem documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, tendo sido intimada para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 e 320 do CPC.
Não obstante, instado à manifestação, não anexou o título extrajudicial que seria os termos de acordo avençados.
Acordo verbal não é título executável.
Se houve homologação de eventual acordo noutro juízo, lá deve ser executado.
Assim, tem-se que o não atendimento implica no indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do CPC, que assim reza: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial Diante do exposto, face à inércia da exequente, reconheço a inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no art. 485, I do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
09/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:12
Indeferida a petição inicial
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09/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803487-25.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANATOLIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANKLIN SMITH CARREIRA SOARES - PB20630 EXECUTADO: IZABEL RODRIGUES DE FARIAS DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência dos termos de acordos extrajudiciais mencionados na planilha de ID 84657729.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/02/2024 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 12:00
Juntada de Petição de resposta
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08/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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