TJPB - 0825830-30.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSIANE BARBOSA DE VASCONCELOS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta, após o prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes. -
11/11/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:48
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 20:13
Determinada diligência
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08/10/2024 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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13/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSIANE BARBOSA DE VASCONCELOS em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:58
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825830-30.2015.8.15.2001 DESPACHO Dado o lapso temporal significativo e considerando que os últimos cálculos foram apresentados pela autora em fevereiro de 2023, intime-se a exequente para que acoste a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de efetivação do bloqueio solicitado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/02/2024 13:05
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de DIANA ANGELICA ANDRADE LINS em 10/02/2023 23:59.
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12/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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28/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
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21/03/2022 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2021 08:10
Conclusos para despacho
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08/09/2021 08:10
Juntada de Certidão
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08/09/2021 08:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2021 08:57
Juntada de Certidão
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10/07/2021 02:57
Decorrido prazo de A.SHALON COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 08/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 18:35
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/04/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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03/11/2019 14:28
Conclusos para despacho
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03/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
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25/10/2019 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
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22/10/2019 11:36
Transitado em Julgado em 21 de Outubro de 2019
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22/10/2019 11:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/10/2019 00:28
Decorrido prazo de DIANA ANGELICA ANDRADE LINS em 17/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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20/10/2018 15:13
Conclusos para despacho
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02/07/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2018 11:25
Conclusos para despacho
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31/05/2018 11:24
Juntada de Certidão
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10/09/2016 19:30
Juntada de Outros documentos
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01/04/2016 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2015 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2015 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2015 18:00
Conclusos para despacho
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07/10/2015 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2015
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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