TJPB - 0004572-25.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:33
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0004572-25.2014.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EXECUTADOS: JOSUÉ RODRIGO ROBERTO DANTAS, PRIME VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, MARIA ROBERTA PATRÍCIA DANTAS Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em face de PRIME VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e outros, TODOS qualificados.
Realizadas tentativas de localização dos executados PRIME VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e JOSUÉ RODRIGO ROBERTO DANTAS, estes não foram localizados.
Deferida a realização de pesquisas de endereços (ID: 108053503), vislumbro que ainda não houve a realização de diligências nos endereços localizados.
O autor insurgiu nos autos requerendo a citação por edital (ID: 111796416). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital somente será cabível quando for desconhecida ou incerta a parte requerida, ou na hipótese de o sujeito passivo da demanda se encontrar em lugar ignorado ou inacessível.
A citação por edital constitui, portanto, uma modalidade excepcional de citação, devendo ser precedida de tentativas exaustivas para localizar o réu.
Ocorre que, no caso presente, tal prova não veio aos autos, não havendo razão para passar-se àquela modalidade de citação, neste momento.
Como já dito, a citação por edital é um meio excepcional de citação que só deve ser utilizada após esgotar todos os meios de localização da parte.
Vê-se que há endereços ainda não diligenciados para localização do autor, se fazendo imperioso o esgotamento de todas as tentativas de localização.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA .
CITAÇÃO POR EDITAL.
INVÁLIDA.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE PROCESSUAL .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
I.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Antônio Victor Brasileiro da Silva, visando reformar a sentença proferida pelo MM .
Juízo da 01ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE que julgou procedente a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, proposta pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto VIII em face do ora apelante.
II.
O cerne da irresignação recursal consiste na alegação de nulidade processual absoluta, diante da citação editalícia do réu promovida na instância de origem, sem o prévio esgotamento das demais modalidades de citação real previstas no C.P.C.
III .
O procedimento adotado pelo julgador a quo nos presentes autos fora inadequado, porquanto tenha deferido de modo prematuro e indevido a citação por edital do promovido, sem que se tenha precedido a nenhuma tentativa lídima de citação real e pessoal do promovido, contrariando expressa previsão legal do art. 256 do C.P.C e a jurisprudência consolidada neste tribunal e nas cortes superiores do país.
IV.
Diga-se que a citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do réu, devendo restar comprovado nos autos as várias tentativas infrutíferas de localização da parte ré para, então, restar legitimada a citação editalícia .
No caso, não se vê o esgotamento das na realização de diligências como forma de tentativa de localizar a executada, sendo inválida, portanto, a citação por edital.
V.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada .
Determinado o retorno dos autos à origem.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que figuram as partes acima indicadas, ACORDA a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator.
Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator. (TJ-CE - Apelação Cível: 02001257020238060119 Maranguape, Relator.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 13/08/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 13/08/2024) Portanto, INDEFIRO, no presente momento processual, a citação por edital.
INTIME-SE a parte exequente para indicar novo endereço dos promovidos ainda não citados no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o pagamento das custas.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 11 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/07/2025 15:58
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2025 15:58
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 08:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 05:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 02:01
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2025 11:04
Determinada a citação de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (EXECUTADO) e JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS - CPF: *34.***.*47-54 (EXECUTADO)
-
18/03/2025 11:04
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 11:04
Determinada diligência
-
18/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:44
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0004572-25.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EXECUTADOS: JOSUÉ RODRIGO ROBERTO DANTAS, PRIME VE´[ICULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, MARIA ROBERTA PATRÍCIA DANTAS Vistos, etc.
Tendo em vista que somente fora procedida a consulta aos sistemas informatizados da executada MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS (ID: 45641598), DEFIRO o pedido de ID: 105548772.
Ao cartório para realizar as pesquisas de endereços dos promovidos (JOSUÉ RODRIGO ROBERTO DANTAS / CPF: *34.***.*47-54 e PRIME VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA / CNPJ: 10.***.***/0001-83) em TODOS os sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores: SIEL/TRE, SISBAJUD, SINESP/INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD.
Dos resultados, INTIME a parte autora para tomar conhecimento e, no prazo de 15 (quinze) dias, informar para quais endereços devem ser expedidos os mandados.
Independente de conclusão, EXPEÇA o mandado.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2014.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:55
Deferido o pedido de
-
23/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0004572-25.2014.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte executada, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 12 de dezembro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
12/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:07
Juntada de Edital
-
08/11/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 06/11/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:56
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0004572-25.2014.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0004572-25.2014.8.15.2003.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica CITADA pelo presente edital a EXECUTADA MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em 03 (três) dias a importância constante da petição inicial: R$ 334.920,73, atualizada até 14/07/2014 (data da distribuição do processo), além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora; fica intimada, ainda, para opor embargos, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo exequente; no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês; advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0004572-25.2014.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em face de EXECUTADO: JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 30 de agosto de 2024.
Eu, JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
31/08/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 10:30
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0004572-25.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS EXECUTADOS: JOSUÉ RODRIGO ROBERTO DANTAS, PRIME VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, MARIA ROBERTA PATRÍCIA DANTAS Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, envolvendo as partes acima identificadas, todas devidamente qualificadas.
Pendente a citação de todos os promovidos.
Empreendidas diligências junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo para localização do endereço da executada (MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS), entretanto sem obter êxito em qualquer dos logradouros encontrados.
O promovente pugna pela citação por edital dos executados (ID: 86807723). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, de pronto INDEFIRO a citação por edital para os demais executados (PRIME VEÍCULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS) haja vista que a citação por edital requer o exaurimento de todos os meios convencionais de citação.
Além disso, vislumbro que não foram adimplidas as custas referentes à citação dos supraditos executados.
Portanto, INTIME o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimplir as custas diligenciais para que seja possível o cumprimento integral da ordem judicial constante no ID: 45641598 e, por conseguinte, a citação dos executados nos endereços indicados na petição de ID: 33367154.
No tocante à citação da terceira executada (MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS), saliento que foram empreendidas diversas diligências a todos os endereços indicados pela parte exequente e fornecidos pelos sistema informatizados postos à disposição do judiciário.
Portanto, visando o regular prosseguimento do feito, DEFIRO o pedido de citação por edital pleiteado pelo exequente.
EXPEÇA-SE edital de citação, nos termos do artigo 256, I e § 3º, do C.P.C., com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do C.P.C.
Publicação no D.J., no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos.
Decorrido o prazo, sem que haja apresentação de contestação, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (C.P.C., art. 72, II c/c art. 257, IV do C.P.C.), devendo ser intimado(a) para oferecer contestação, no prazo legal.
Providências necessárias Publicações e intimações eletrônicos.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 DO CNJ João Pessoa, 12 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:49
Determinada a citação de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS - CPF: *34.***.*47-54 (EXECUTADO), MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS - CPF: *30.***.*71-03 (EXECUTADO) e PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (EXECUTADO)
-
12/08/2024 09:49
Determinada diligência
-
03/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
17/02/2024 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0004572-25.2014.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias às citações do 1º e 2º promovidos .- JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, - PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME .
João Pessoa/PB, 8 de fevereiro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
08/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 05:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:59
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/08/2020 20:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 05:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:33
Outras Decisões
-
08/08/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2019 15:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/01/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 28: 03/2018 11:45 TJEJPAJ
-
28/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2018 NF 53/18
-
28/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
18/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2017
-
13/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2017
-
12/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2017 P058765172003 12:36:50 BANCO D
-
26/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2017 P058765172003 11:53:30 BANCO D
-
20/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2017 DESPACHO
-
11/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2017 NF 164/1
-
22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 P037404172003 14:03:03 BANCO D
-
20/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2017 P037404172003 15:32:22 BANCO D
-
01/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 06/2017 CERTIFICADO
-
27/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 01/2017
-
26/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 01/2017 PRECATORIA
-
30/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2016 P062311162003 13:34:44 TERCEIR
-
10/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2016 P062311162003 17:33:43 TERCEIR
-
18/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2016
-
14/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2015
-
14/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 09/2015 D062069152003 10:42:35 001
-
26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 PRIME VEICULOS COM E SERVICOS LTDA
-
12/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2015 P030458152003 09:55:15 JOSUE R
-
12/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2015 P015226152003 09:55:15 BANCO D
-
21/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2015 P030458152003 14:25:09 JOSUE R
-
13/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2015 P015226152003 16:48:30 BANCO D
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
26/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2014
-
25/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 06/2014 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861996-22.2019.8.15.2001
Wilton Rufino da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2019 17:01
Processo nº 0857111-28.2020.8.15.2001
Maria Aparecida Moreira Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2020 18:26
Processo nº 0801221-65.2024.8.15.2001
Mirian do Socorro Coelho de Melo
Cira Fabiola Pires Serrano
Advogado: Aluisio de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2024 14:36
Processo nº 0845215-85.2020.8.15.2001
Jose Mario de Souza Almeida
Mapfre
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2020 14:02
Processo nº 0840982-26.2023.8.15.0001
Marcos de Farias Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2023 15:05