TJPB - 0805250-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:20
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:12
Determinada diligência
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22/04/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSMONY PONTES VICENTE em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:53
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0805250-61.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora e parte ré JOSMONY PONTES VICENTE, por seus advogados constituídos, do despacho de ID 101176722, uma vez que não foram intimados deste conforme aba "Expedientes" deste PJE.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:14
Determinada diligência
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08/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:07
Juntada de Informações
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23/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:05
Decretada a revelia
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30/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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08/08/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, responder os embargos, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
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08/05/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 20:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 20:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:45
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805250-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR).
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02/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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