TJPB - 0826941-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de ORLANDO PAULINO DA SILVA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de MUSA DO PACIFICO REPRESENTACAO COMERCIAL DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 10:58
Expedição de Carta.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0826941-39.2021.8.15.2001 AUTOR: ORLANDO PAULINO DA SILVA JÚNIOR RÉU: MUSA DO PACÍFICO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ELÉTRO E ELETRÔNICOS EIRELI Vistos, etc.
Considerando a renúncia do advogado, SUSPENDO O PROCESSO e DETERMINO a renovação da intimação pessoal (por mandado), da promovida (MUSA DO PACÍFICO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ELÉTRO E ELETRÔNICOS EIRELI), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização da representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. art. 76, § 1º, II do C.P.C.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 04 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
04/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:56
Determinada diligência
-
04/02/2025 10:56
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
10/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ORLANDO PAULINO DA SILVA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de KEILLA VIVIAN SOUZA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:08
Determinada diligência
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19/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2024 05:45
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0826941-39.2021.8.15.2001 AUTOR: ORLANDO PAULINO DA SILVA JUNIOR RÉU: MUSA DO PACIFICO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ELETRO E ELETRÔNICOS EIRELI Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual, observo que embora intimada para regularizar a representação processual, a parte promovida quedou inerte.
Outrossim, vislumbro que as partes têm interesse em realizar a transação referente ao objeto do processo (ID: 63335128).
Nesse cenário, visando elevar a autocomposição e o princípio cooperativo positivado no artigo 6º do C.P.C, renove a intimação pessoal da parte promovida a fim de que regularize a representação processual, bem como manifeste-se acerca da petição de ID: 63335128 no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
A intimação pessoal do réu deve ocorrer no endereço indicado no ID: 75070034.
Com intuito de proporcionar a efetividade da medida de intimação, o Juízo diligenciou junto ao sistema SNIPER obtendo nome e endereço do administrador da pessoa jurídica demandada.
Dessarte, expeça também intimação pessoal da pessoa jurídica em nome de FLÁVIO LUQUE BASTOS no endereço RUA DONA LUIZA TOLLE, 103 (APT 31) - SANTANA, SÃO PAULO/SP (2406000).
Fica alertada a serventia judicial que o sócio administrador acima referenciado não deve ser incluído no polo passivo do processo.
Deverá ser expedida tão somente a intimação da empresa na pessoa do administrador.
Por fim, friso ao promovido que a ausência de regularização da representação processual implicará na revelia, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II do C.P.C.
A fim de facilitar o cumprimento pelo cartório, fica consignado que: 1.
Deverá ser expedida intimação pessoal da pessoa jurídica no endereço indicado no ID: 75070034. 2.
Expedir ainda intimação pessoal da empresa na pessoa do sócio administrador FLÁVIO LUQUE BASTOS no endereço RUA DONA LUIZA TOLLE, 103 (APT 31) - SANTANA, SÃO PAULO/SP (2406000).
Em ambas as intimações constar cópia deste ato judicial.
INTIMAÇÕES E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
CUMPRA.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MUSA DO PACIFICO REPRESENTACAO COMERCIAL DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI em 14/07/2023 23:59.
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21/06/2023 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2023 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 05:14
Juntada de provimento correcional
-
09/10/2022 19:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2022 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 17:57
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 14:26
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2022 14:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 00:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2021 15:15
Conclusos para decisão
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09/09/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 09:08
Conclusos para decisão
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20/08/2021 21:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 03:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
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11/08/2021 10:16
Declarada incompetência
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09/07/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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