TJPB - 0803319-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 09:50
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:59
Juntada de Informações
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06/03/2025 17:59
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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05/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:59
Determinada diligência
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:46
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, do despacho de ID 101562531.
Prazo: 15 dias. -
17/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:01
Determinada diligência
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07/10/2024 21:01
Nomeado perito
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07/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 22:46
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803319-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 20:03
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO a promovente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação apresentada.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
10/05/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 21:12
Determinada diligência
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07/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
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06/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:07
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a Promovente, por seu advogado, do despacho proferido no ID 84723980. -
08/02/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 14:10
Determinada diligência
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24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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