TJPB - 0857061-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 20:49
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 22:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2024 10:35
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA em 02/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 00:01
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 00:54
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0857061-94.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA REU: GABRIEL HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 21/05/2024, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, 14 de junho de 2024 RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
14/06/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 10:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/06/2024 10:19
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:01
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:43
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857061-94.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA REU: GABRIEL HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/04/2024 20:46
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 21:11
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2024 00:19
Publicado Termo de Audiência em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
em anexo -
08/04/2024 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2024 01:49
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:39
Publicado Expediente em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0857061-94.2023.8.15.2001 Autor : AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A Réu: REU: GABRIEL HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA - 08 Data: 08/04/2024 Hora: 10:30 referente ao processo 0857061-94.2023.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo ZOOM (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma ZOOM.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA UNA SALA 08 PROC. 0857061-94.2023.8.15.2001 Horário: 8 abr. 2024 10:30 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*11.***.*89-07?pwd=UzJQMDZUT1dyUVNYQU9aRFhQUzdidz09 ID da reunião: 811 8778 9507 Senha: 210455 João Pessoa, 2 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Perguntas frequentes ZOOM: https://support.zoom.us/hc/pt-br -
02/03/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 08/04/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2024 05:32
Publicado Expediente em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0857061-94.2023.8.15.2001 AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA REU: GABRIEL HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Segue, anexa, minuta de resposta à pesquisa realizada no sistema Pandora.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Indicado o endereço pela parte autora, designe-se AUDIÊNCIA UNA e proceda-se com a citação da parte ré.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:10
Juntada de Termo de audiência
-
21/11/2023 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/11/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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