TJPB - 0813027-25.2020.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 22:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 11:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/03/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 17:55
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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13/10/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:37
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de CHINTYA ROSSANA AZEVEDO BESSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 12:20
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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02/05/2023 07:36
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:37
Juntada de Informações
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20/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 10:37
Juntada de Ofício
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13/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 08:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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19/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 07:43
Conclusos para despacho
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25/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 06:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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03/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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22/06/2022 06:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/04/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 03:15
Publicado Edital em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM.
Juíza de Direito da Vara supra, Drª.
RITAURA RODRIGUES SANTANA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, credenciado no TJPB e JUCEP nº 010/2014, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 08 de JUNHO de 2022, às 09h, através do site: www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0813027-25.2020.8.15.2001, em que são partes JOSE ADEMIR DA SILVA (EXEQUENTE) e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (EXECUTADO), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça.
BEM (NS): DIRETOS AQUISTIVOS SOB UMA UNIDADE RESIDENCIAL, SITUADA A RUA MOACIR VEIGA, 228, DISTRITO DE GALANTE, CAMPINA GRANDE-PB, EDIFICADO DE ALVENARIA DE TIJOLO E CIMENTO E COBERTO DE CAIBO E RIPA CERRADO E TELHA CERÂMICA CANAL, CONTENDO TERRAÇO COM CISTERNA, COM PORTÃO E GRADE DE ALUMÍNIO, DUAS SALAS, DOIS QUARTOS, COZINHA, WC SOCIAL (TODO RESVESTIDO NA CERÂMICA, PISO E PAREDE), IMÓVEL COM PISO PARTE EM CERÂMICA, CIMENTO GROSSO E CIMENTO LISO (QUEIMADO), COM PORTAS E JANELAS, QUINTAL COM ALPENDRE, CONTENDO FOGÃO A LENHA E PIA, GALINHEIRO EM ALVENARIA E UM QUARTO EM DOIS PAVIMENTOS, TÉRREO SERVINDO COMO DEPÓSITOS E PRIMEIRO ANDAR, APARTAMENTO COM PISO EM CERÂMICA, FALTANDO REBOCO EXTERNO, COM DEPÓSITO ABAIXO QUE DÁ ACESSO AO MESMO E DUAS CAIXAS D’ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO, UMA FICA SOBRE A CISTERNA E A OUTRA SOBRE O TELHADO (CONFORME LAUDE DE AVALIAÇÃO).
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 18 de junho de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel.
OBS: O REFERIDO IMÓVEL NÃO POSSUI REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB.
FICA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO ARRREMANTE AVERBAR E REGISTRAR O IMÓVEL.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 15 de JUNHO de 2022, às 09h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça , caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação (art. 891, NCPC).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo pro - vidências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arremata - dos.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s): MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, o Exequente: JOSE ADEMIR DA SILVA, bem como demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 04 de abril de 2022.
RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito. -
06/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:31
Expedição de Edital.
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05/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 07:15
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:26
Juntada de Informações
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26/03/2022 03:22
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 25/03/2022 23:59:59.
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12/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
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12/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 10/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 04:01
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 04:01
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 04:01
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 04:51
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:29
Juntada de Certidão
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29/10/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 23:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2021 19:05
Conclusos para despacho
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15/10/2021 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 08:37
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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01/10/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2021 00:48
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 13:52
Conclusos para despacho
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10/05/2021 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2021 10:11
Audiência 10/05/2021 09:30 realizada para Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI #Não preenchido#.
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10/05/2021 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) antecipada para 10/05/2021 09:45:01 CEJUSC VIRTUAL.
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09/05/2021 10:39
Recebidos os autos.
-
09/05/2021 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
28/04/2021 05:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:41
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2021 16:11
Audiência 10/05/2021 09:30 designada para Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI #Não preenchido#.
-
07/04/2021 16:06
Recebidos os autos.
-
07/04/2021 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
07/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
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07/04/2021 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/03/2021 14:08
Recebidos os autos.
-
26/03/2021 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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24/02/2021 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 20:41
Conclusos para despacho
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12/02/2021 20:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/02/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 23:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 23:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/11/2020 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
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06/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 01:01
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2020 18:35
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 08:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/09/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR DA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 21:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2020 11:10
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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