TJPB - 0826999-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 09/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:53
Juntada de diligência
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02/04/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de LINDINALVO TAVARES DE MELO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LINDINALVO TAVARES DE MELO JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de LINDINALVO TAVARES DE MELO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0826999-08.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [DPVAT] AUTOR: LINDINALVO TAVARES DE MELO JUNIOR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO como perita a médica Dra.
ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA, com endereço na Rua Silvio Almeida, nº. 725, Bairro Expedicionários (ponto Cardio), Fone 83-3223-4090, CEP: 58041-020, João Pessoa/PB; telefone 98765-6296.
Honorários deverão ser recolhidos, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme termo de cooperação técnica nº 015/2020, firmado entre a Seguradora Líder e o TJ/PB.
Ao cartório para designar o dia e a hora para realização do exame pericial, intimando as partes e seus advogados para comparecerem.
Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, advertindo-o que a ausência à perícia poderá ensejar a ocorrência de preclusão e, consequentemente, o julgamento do feito com as provas que constam nos autos.
Cientifique o autor de que deverá comparecer munido de documento pessoal com foto, cópia do boletim de ocorrência policial e do atendimento médico realizado no dia do acidente, além de outros documentos que tiver em seu poder.
Tão logo juntado o laudo pericial, expeça-se alvará de autorização em favor da perita e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação, em 10 (dez) dias.
Após as manifestações ou o decurso do prazo, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:01
Determinada diligência
-
07/01/2025 11:01
Nomeado perito
-
06/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826999-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de LINDINALVO TAVARES DE MELO JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2024 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 01:49
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826999-08.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Regularmente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para contestar, fazendo incidir a presunção dos fatos alegados pelo promovente na inicial.
Dispõe o art. 344 do CPC/2015 que: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” Assim, nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Considerando que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO como perita a médica Dra.
ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA, com endereço na Rua Silvio Almeida, nº. 725, Bairro Expedicionários (ponto Cardio), Fone 83-3223-4090, CEP: 58041-020, João Pessoa/PB; telefone 98765-6296.
Intime-se a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. para recolher os honorários, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme termo de cooperação técnica nº 015/2020, firmado entre a Seguradora Líder e o TJ/PB.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:52
Nomeado perito
-
02/08/2024 12:52
Decretada a revelia
-
02/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:21
Juntada de informação
-
12/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LINDINALVO TAVARES DE MELO JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 16:01
Determinada diligência
-
22/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de LINDINALVO TAVARES DE MELO JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826999-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 22:55
Conclusos para decisão
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO em 30/05/2023 23:59.
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18/05/2023 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2023 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/05/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/02/2023 14:22
Recebidos os autos.
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07/02/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/02/2023 14:22
Juntada de informação
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29/09/2022 15:02
Outras Decisões
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29/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
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17/06/2022 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2022 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:13
Outras Decisões
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12/05/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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