TJPB - 0859659-60.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON TAVARES BORGES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, apresentar a documentação requerida em petição de ID 104783628.
Mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação . - 
                                            
13/01/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:53
Determinada diligência
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09/01/2025 12:53
Determinado o arquivamento
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09/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON TAVARES BORGES em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2024 22:37
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Para início dos trabalhos e esclarecimentos periciais, vem informar data e local conforme sequência: • Data: 29/11/2024 às 11:30 • Local: Será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala será realizado através do link: https://meet.google.com/anx-hjvh-jkg • INSTRUÇÃO IMPORTANTE: Para acessar a sala, copie o link acima e cole no navegador.
Devido a falha no google, ao clicar diretamente no link da petição, pode ocorrer o redirecionamento para sala diferente.
Ao acessar a sala, verificar se o link que aparece no navegador é o mesmo da presente petição. - 
                                            
04/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59.
 - 
                                            
23/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Caso positivo, intime-se a parte ré para depositar o valor em juízo, também no prazo de 5 (cinco) dias. - 
                                            
17/09/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 20:48
Outras Decisões
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14/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2024 01:03
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0859659-60.2019.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Liberação de Conta, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO JACKSON TAVARES BORGES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
A parte ré pediu em sua peça de defesa expressamente a realização de perícia contábil, id.88727364 Em razão disso, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do autor ou do banco promovido, ou mesmo se outro após análise da situação apresentada, tudo conforme os documentos apresentados e por apresentar.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, fixo desde já os honorários em R$ 1.900,00 (hum mil novecentos reais).
Concedo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
As partes poderão apresentar quesitos, observando-se as regras do procedimento pericial no CPC.Esclareço que o banco réu é quem deverá arcar com o custo da perícia, pois foi quem requereu a prova técnica contábil.
Intimações e providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
18/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
31/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:16
Deferido o pedido de
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17/05/2024 16:16
Nomeado perito
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17/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859659-60.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
22/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/04/2024 07:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - 
                                            
25/03/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/03/2024 09:32
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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25/03/2024 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO JACKSON TAVARES BORGES - CPF: *44.***.*46-20 (AUTOR).
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07/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:33
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859659-60.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O tema 1150 do STJ foi julgado, determinando, entre outros, que “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP”.
Assim, dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte promovente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, acostando aos autos cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, contas de energia e água dos últimos três meses e declaração do IRPF do exercício atual; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
28/11/2023 07:25
Determinada diligência
 - 
                                            
27/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2023 07:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
22/11/2023 14:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
27/10/2023 07:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
02/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 14:26
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
23/02/2023 13:57
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
26/12/2022 13:14
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
26/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/12/2022 09:45
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
23/12/2022 09:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
 - 
                                            
22/12/2022 13:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2022 16:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
 - 
                                            
10/12/2022 14:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/01/2021 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON TAVARES BORGES em 22/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/11/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2020 14:43
Outras Decisões
 - 
                                            
19/11/2020 19:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2020 17:37
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
 - 
                                            
17/10/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/10/2020 21:59
Outras Decisões
 - 
                                            
14/07/2020 15:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/06/2020 01:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2020 15:15
Juntada de
 - 
                                            
09/06/2020 15:09
Outras Decisões
 - 
                                            
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
09/10/2019 12:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/10/2019 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
03/10/2019 17:50
Declarada incompetência
 - 
                                            
26/09/2019 13:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2019 12:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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