TJPB - 0001729-54.2014.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ALVARA JUDICIAL PROCESSO Nº 0001729-54.2014.8.15.0171 A Doutora PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de ID 120171186, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).EMANUELA DE VASCONCELOS , CPF *65.***.*68-62, a quantia de R$ 219,663,35 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo: Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do(a) Juiz(a), devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, e emitido em 20 de agosto de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) Josilene Galdinode Araújo, Analista/ Técnico(a) Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a) (art. 2º, Lei 11.419/2006).
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
20/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:12
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 11:30
Juntada de Alvará
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19/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:41
Processo Desarquivado
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22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de EMANUELA DE VASCONCELOS em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de EMANUELA DE VASCONCELOS em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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17/02/2024 04:10
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 11:35
Juntada de informação
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08/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:51
Juntada de Alvará
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0001729-54.2014.8.15.0171 Promovente: EMANUELA DE VASCONCELOS Promovido(a): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, CPC. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, tendo havido o pagamento do RPV e pedido de liberação do valor depositado. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, não houve objeção por parte da executada quanto aos valores penhorados.
Ao contrário, demonstrou sua concordância na liberação dos valores para o cumprimento da obrigação imposta nos presentes autos.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista a disponibilização dos valores, conforme documentos de fls. 330/333, expeça-se o alvará na forma requerida na petição de fl. 329.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, após tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 6 de fevereiro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
07/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
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05/02/2024 07:55
Processo Desarquivado
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05/02/2024 07:55
Juntada de informação
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02/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:26
Expedido alvará de levantamento
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23/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:11
Juntada de Petição de informação
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22/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:41
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2023 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
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19/06/2023 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2023 10:11
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 21:42
Conclusos para despacho
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14/03/2023 21:41
Recebidos os autos
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14/03/2023 21:41
Juntada de Acórdão
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16/02/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
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09/02/2022 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2022 09:10
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2022 09:10
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2021 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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02/12/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:17
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/08/2021 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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31/08/2021 12:32
Julgado procedente o pedido
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31/08/2021 12:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/08/2021 12:45
Conclusos para despacho
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17/08/2021 07:47
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2021 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/08/2021 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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11/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/08/2021 09:15 1ª Vara Mista de Esperança.
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28/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/08/2021 09:15 1ª Vara Mista de Esperança.
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14/07/2021 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 18:01
Conclusos para despacho
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30/05/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 20:32
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:34
Juntada de Acórdão
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20/04/2021 19:55
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2020 11:38
Juntada de Certidão
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31/03/2020 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2020 01:25
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2020 23:59:59.
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28/01/2020 10:09
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2020 09:50
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 15:06
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2019 09:26
Conclusos para julgamento
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25/05/2019 00:25
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2019 23:59:59.
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23/05/2019 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO em 21/05/2019 23:59:59.
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14/05/2019 15:45
Juntada de Petição de cota
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07/05/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2019 12:47
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2019 09:47
Processo migrado para o PJe
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16/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2019
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16/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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16/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2019 NF 43/19
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16/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 04/2019 17:05 TJEER05
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11/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 02/2019
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11/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 02/2019
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22/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018
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22/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 22/11/2018
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08/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 11/2018
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07/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/11/2018 013492PB
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05/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018
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30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 08/2018
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30/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 08/2018
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30/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2018
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08/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2018
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05/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 04/2018
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05/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2018
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02/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P000385180171 13:00:19 EMANUEL
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28/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2018 P000385180171 13:34:44 EMANUEL
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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14/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 11/2017
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02/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 08/2017
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02/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 02: 08/2017 AG OFICIO
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25/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/07/2017 013492PB
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09/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2017
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23/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2017 P000977170171 11:34:39 EMANUEL
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23/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2017
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11/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2017 P000977170171 09:39:05 EMANUEL
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19/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2017 P002079160171 07:43:15 EMANUEL
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19/01/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 01/2017
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19/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 01/2017 OFC AGUARDA RESPOSTA
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23/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2016 P002633160171 08:52:48 EMANUEL
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31/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2016 P002633160171 13:40:50 EMANUEL
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22/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P002079160171 13:27:26 EMANUEL
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08/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2016
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23/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 05/2016
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23/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2016
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01/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01: 02/2016
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23/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2015 D005178150171 10:04:53 001
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23/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 22: 10/2015 10:30
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18/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2015 NF 144/1
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18/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 09/2015 EMANUELA DE VASCONCELOS
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28/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 22: 10/2015 10:30
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25/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2015
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21/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2015
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21/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2015
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20/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/08/2015 013492PB
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20/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 08/2015 ADVOGADO
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11/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 06/2015
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11/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2015
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27/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 27/04/2015
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26/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 03/2015
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23/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/03/2015 013492PB
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19/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 03/2015 NF
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17/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2015 NF 33/15
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19/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 02/2015 IMPUGNAR
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09/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 02/2015
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04/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA DO INSS 04/12/2014
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24/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 11/2014 CITAR
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25/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2014
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30/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2014
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02/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 06/2014 TJEAE14
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02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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