TJPB - 0002954-32.2006.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CUITÉ - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO: 0000084-48.2019.8.15.0161.
PRAZO 90 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) REU: JOSE VALDENOR DA SILVA, brasileiro, casado, natural de Picuí/PB, nascido em 11/12/1974, RG n° 1.873.919, filho de Josefa Tintino da Silva, residente no Sítio Catolé, Zona Rural, Cuité/PB, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara da Mista Comarca de Cuité, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move como incurso nas penas do nas penas do art. 12 da Lei 10.86/03., INTIMANDO-O para, os termos da Sentença condenatória Fixo como definitiva a pena privativa de liberdade em 01 (UM) ANO e 03 (três) MESES DE DETENÇÃO. fixo a pena de multa em 50 (cinquenta) dias-multa, correspondendo cada dia-multa a 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, dadas as suas condições financeiras, devendo a pena pecuniária ser devidamente atualizada, consoante previsão legal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cuité, data eletrônica, Eu, FRANCISCA SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. a) Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito. [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
14/03/2023 16:42
Baixa Definitiva
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14/03/2023 16:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/03/2023 16:41
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:44
Decorrido prazo de GLERISTON GUEDES CAVALCANTI em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 14:57
Conhecido o recurso de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA (APELANTE) e provido
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06/12/2022 16:01
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
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06/12/2022 06:56
Recebidos os autos
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06/12/2022 06:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2022 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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