TJPB - 0801882-72.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Com a manifestação da parte vencedora, INTIME o (a) devedor (a) para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, e as custas processuais devidas, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Cientifique a parte devedora que, transcorrido o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ) Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar e adimplir de imediato o valor que entende correto e recolher o valor das custas processuais devidas, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, § 4º2). -
21/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 22:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 09:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
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16/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA FIRMINO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:25
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 00:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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11/02/2025 07:32
Julgado procedente o pedido
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03/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:13
Determinada diligência
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04/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:54
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2023 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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08/08/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/06/2023 15:43
Recebidos os autos.
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12/06/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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12/06/2023 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO DA SILVA FIRMINO - CPF: *07.***.*25-47 (AUTOR).
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12/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
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29/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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