TJPB - 0838397-54.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:14
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838397-54.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão da Contadoria Judicial, que apontou a ausência, na sentença, dos parâmetros necessários à elaboração dos cálculos (índice de correção monetária, termo inicial da correção, taxa de juros de mora e respectivo termo inicial), e tendo em vista que a parte autora já se manifestou nos autos, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida certidão.
Após, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/07/2025 10:46
Determinada diligência
-
28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
10/04/2024 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:47
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 11:46
Juntada de Alvará
-
27/03/2024 10:49
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2024 10:49
Deferido o pedido de
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 07:33
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 07:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838397-54.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 85440863 João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 06:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/07/2023 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:21
Decorrido prazo de EDNALDO DA SILVA CRUZ em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 22:17
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 23:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/03/2023 00:36
Decorrido prazo de francisco de Assis Moreira Nobrega em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de francisco de Assis Moreira Nobrega em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 20:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 01:05
Decorrido prazo de EDNALDO DA SILVA CRUZ em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:30
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
08/04/2022 07:26
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2022 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 25/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 07:58
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/09/2021 20:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2021 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/09/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2021 01:56
Decorrido prazo de francisco de Assis Moreira Nobrega em 13/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 20:35
Juntada de informação
-
03/08/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2021 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/05/2021 11:57
Recebidos os autos.
-
25/05/2021 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/05/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 04:16
Decorrido prazo de EDNALDO DA SILVA CRUZ em 21/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2019 15:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001394-43.2019.8.15.0241
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Renato Torres de Souza
Advogado: Wagner Millanez Viana de Assuncao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2019 00:00
Processo nº 0831783-28.2022.8.15.2001
Sedup-Sociedade Educacional da Paraiba L...
John Mike Amancio Rodrigues
Advogado: John Mike Amancio Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2022 13:41
Processo nº 0866692-62.2023.8.15.2001
Eliete Pessoa Guedes
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Taciano Correia da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 09:11
Processo nº 0866692-62.2023.8.15.2001
Eliete Pessoa Guedes
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 11:12
Processo nº 0838397-54.2019.8.15.2001
Banco Bs2 S.A.
Ednaldo da Silva Cruz
Advogado: Francisco de Assis Moreira Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2023 19:46