TJPB - 0802934-80.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:44
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802934-80.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao retorno do AR de ID 113119010, requerendo o que de direito o regular trâmite do feito e satisfação de seu crédito.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
06/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA DE SANTANA FERNANDES *87.***.*81-10 em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 19:43
Expedição de Carta.
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19/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802934-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências da carta (AR), para fins de expedição em cumprimento ao despacho ID 103440904.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802934-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA DE SANTANA FERNANDES *87.***.*81-10 em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 19:21
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:47
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)0802934-80.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Diante do trânsito em julgado (certidão de ID 75290561) e do requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora (autora), no ID 75717283, intime-se, por mandado, a parte vencida (ALINE PATRICIA DE SANTANA FERNANDES *87.***.*81-10) para cumprir voluntariamente a sentença, com base no art. 523, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acréscimo de 10% de honorários advocatícios em fase de execução (art. 523, §1º, CPC), bem como realização de penhora via SISBAJUD. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme art. 525 do CPC. 3.
Decorridos os prazos sem manifestação da parte vencida/executada, certifique-se e movimentem-se os autos para penhora eletrônica de valores. 4.
Caso haja pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a exequente, para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, indicando dados bancários, se for o caso. 5.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento do mandado de intimação, em 05 (cinco) dias, para fins de viabilizar o início da fase de execução.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juizde Direito -
05/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:55
Determinada diligência
-
05/02/2024 18:55
Deferido o pedido de
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05/02/2024 11:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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25/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:54
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA DE SANTANA FERNANDES *87.***.*81-10 em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 23:08
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 09:47
Decretada a revelia
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23/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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24/09/2022 01:01
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA DE SANTANA FERNANDES *87.***.*81-10 em 23/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 22:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:11
Juntada de diligência
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27/01/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 22:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/03/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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