TJPB - 0814834-02.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0814834-02.2017.8.15.2001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SUPERLIGA 66 COMUNICACAO LTDA, ISLA PIX SOLUCOES AUDIOVISUAIS SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589-A APELADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAREPRESENTANTE: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: DANIEL BRAGA DE SA COSTA - PB16192-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:26/06/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 21 de maio de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
11/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 17:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814834-02.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:24
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:36
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 00:17
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SUPERLIGA 66 COMUNICACAO LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SUPERLIGA66 SERVICOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 01:57
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0814834-02.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido contido na petição retro (ID 85333183), referente à exclusão do antigo causídico da parte autora.
Alterações já realizadas. 2.
Outrossim, extrai-se do DJEN (print abaixo), que a parte autora fora devidamente intimada para apresentar réplica à contestação, contudo, permeneceu inerte: 3.
Asssim, cumpra-se o item 2 do despacho de ID 85113103.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
07/06/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:16
Deferido o pedido de
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18/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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17/02/2024 03:47
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814834-02.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e documentos apresentados; 2.
Feito o que, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Após o que, tudo certificado, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
05/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:15
Deferido o pedido de
-
24/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
23/10/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2022 22:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 22:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 12:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/01/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 12:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/01/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:30
Determinada diligência
-
30/08/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 08:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/05/2021 15:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/05/2021 15:05
Outras Decisões
-
03/05/2021 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2020 16:44
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/11/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:25
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA em 05/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2020 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 15:01
Audiência Conciliação designada para 12/11/2020 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/04/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 12:08
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/02/2020 12:59
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/10/2019 14:17
Recebidos os autos.
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14/10/2019 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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20/06/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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