TJPB - 0803525-36.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:23
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 21:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DIAS em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 21:23
Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL DIAS OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:07
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2025 12:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL DIAS OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DIAS em 16/12/2024 23:59.
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12/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL DIAS OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DIAS em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 01:24
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803525-36.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: H.
G.
D.
O., MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DIAS EXECUTADO: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA Vistos, etc.
Havendo a determinação de obrigação de fazer, imprescindível a intimação pessoal do executado, em atenção ao disposto na súmula 410 do STJ.
Dessa forma, intime o executado (pessoalmente e por advogado) para, em 15 (quinze) dias, comprovar o fornecimento do tratamento do autor, como determinado na sentença transitada em julgado, sob pena de multa que fixo desde logo, com arrimo no artigo 536, §1º do C.P.C, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
No tocante à indenização por danos morais (concedida em sede de apelação pelo Eg.
TJ/PB) e os honorários sucumbenciais intime a parte exequente para, em quinze dias, requerer o cumprimento da sentença (art. 523 do C.P.C.), em estrita observância ao julgado, sob pena de violação à coisa julgada.
O referido requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição atender todas as exigências do art. 524 do C.P.C.
Com a juntada, nos termos do art. 513, § 2º, I do C.P.C., INTIME a parte devedora para cumprir a condenação imposta, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa (10%) e honorários advocatícios (10%) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ).
Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º2).
Apresentada impugnação, em respeito ao princípio do contraditório, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Adimplida a dívida, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento Inerte o (a) executado (a), INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa (10% - dez por cento) e honorários advocatícios (10% - dez por cento) - (art. 523, § 1º do C.P.C) DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Repito, a intimação da parte promovida para pagamento das custas finais, deve ser feita com a disponibilização da respectiva guia no sistema de custas on line - ATENÇÃO CUMPRA, DORAVANTE, AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, ESPECIALMENTE, A REGULAR PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO, COM ISSO, CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:59
Juntada de Certidão de prevenção
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28/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 20:24
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2023 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2023 08:31
Juntada de Petição de cota
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05/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:14
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
08/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:45
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:25
Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL DIAS OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DIAS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/11/2022 23:59.
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10/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:09
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:11
Juntada de Petição de cota
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12/07/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 22:44
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 03:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 02:15
Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL DIAS OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DIAS em 06/10/2021 23:59:59.
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13/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 18:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
02/09/2021 09:20
Conclusos para despacho
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18/08/2021 02:44
Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL DIAS OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DIAS em 17/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 22:35
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 13:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
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16/07/2021 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2021 13:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/07/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 20:14
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 20:06
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2021 13:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/07/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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