TJPB - 0801729-36.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:14
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:52
Juntada de cálculos
-
21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:08
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
20/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:24
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801729-36.2023.8.15.0161 DECISÃO A condenação incidiu em ambos os demandados de maneira solidária, cabendo ao Bradesco o regresso contra o outro demandado em autos apartados.
Expeça-se Alvará para a parte autora conforme requerido.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), .
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:04
Outras Decisões
-
23/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:06
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:02
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801729-36.2023.8.15.0161 DECISÃO Após a intimação ao pagamento no valor de R$ 6.783,46 relativos ao dano moral fixado na sentença, o Banco Bradesco recolheu apenas R$ 3.391,73 e deixou o prazo da impugnação transcorrer em branco.
Intimado a indicar o valor remanescente da execução, o requerente inovou substancialmente seu pedido, com acréscimo do capítulo referente ao dano material no valor de R$ 11.143,42, que não estava presente em seu pedido original.
Desse modo, tenho que a discussão quanto aos danos morais se encontra preclusa, pelo que promovo a penhora do valor remanescente de R$ 3.392,00 acrescido da multa de 10% e honorários de mesmo percentual (R$ 4.070,00).
Por outro lado, deve ser dada oportunidade ao Banco executado para se manifestar sobre o novo pedido de execução.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Expeça-se desde logo alvará em favor do exequente para levantamento dos valores incontroversos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 16:43
Outras Decisões
-
22/07/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 14:21
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2024 00:52
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:02
Outras Decisões
-
17/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 01:20
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:17
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:16
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:52
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 19:17
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2023 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840291-26.2023.8.15.2001
Renata Alcantara de Mesquita
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 16:17
Processo nº 0801328-20.2022.8.15.0081
Antonio Marcos da Nobrega Gomes
Municipio de Bananeiras
Advogado: Sara de Lurdes de Oliveira Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2024 10:15
Processo nº 0801328-20.2022.8.15.0081
Antonio Marcos da Nobrega Gomes
Municipio de Bananeiras
Advogado: Sara de Lurdes de Oliveira Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2022 14:49
Processo nº 0807459-36.2020.8.15.2003
Jorge Luiz de Sousa Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 08:36
Processo nº 0800489-20.2020.8.15.2003
Moiseis Virginio Martins
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2020 14:28