TJPB - 0807273-42.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:04
Juntada de cálculos
-
06/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 08:02
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 08:02
Juntada de Alvará
-
01/03/2025 08:02
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 09:31
Juntada de cálculos
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA SOARES CORDEIRO em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 09:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807273-42.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA SOARES CORDEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
A petição da parte exequente - ID n. 103237036 - apesar de concordar com a impugnação ao cumprimento de sentença, apresenta valores diversos ao apresentado pela parte executada.
Portanto, DETERMINO a intimação da parte exequente para se PRESTAR ESCLARECIMENTOS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:46
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:40
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807273-42.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA SOARES CORDEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:53
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807273-42.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA SOARES CORDEIRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/03/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2024 01:18
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:36
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 22:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/12/2023 22:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
04/12/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:48
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 11:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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27/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:07
Recebidos os autos.
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27/10/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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26/10/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SOARES CORDEIRO - CPF: *70.***.*86-25 (AUTOR).
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25/10/2023 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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