TJPB - 0809329-19.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 02:44
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:44
Decorrido prazo de SERGIO JOSE SANTOS FALCAO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:44
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:00
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0809329-19.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDJANE LUNA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093, RENATO MACIEL DIAS - PB21861, BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220, MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação da parte autora para, caso queira, com base no precedente firmado, emende a inicial, no prazo de quinze dias, bem como recolha a segunda parcela das custas iniciais, reduzidas e parceladas, sob as penas da lei.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 07:41
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 08:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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21/12/2021 07:36
Conclusos para despacho
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03/09/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
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26/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 17:18
Conclusos para despacho
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20/11/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 19:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDJANE LUNA DA SILVA - CPF: *67.***.*37-15 (AUTOR).
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16/11/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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