TJPB - 0847033-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ELIETE NOBREGA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO para fins de movimentação no PJE, que o presente feito encontra-se em ordem cronológica para cumprimento do despacho retro, no tocante à realização de pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, SIEL E SNIPER, em razão do grande volume de processos com a mesma deliberação judicial. -
15/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:41
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/04/2025 10:53
Outras Decisões
-
01/04/2025 10:53
Determinada diligência
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25/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:17
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 18:15
Determinada diligência
-
08/01/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA ELIETE NOBREGA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos da minuta confeccionada junto ao SISBAJUD, ficando os autos à cargo do douto magistrado para o protocolo.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
07/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:37
Determinada diligência
-
22/08/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
-
23/07/2024 11:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
26/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847033-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA ELIETE NOBREGA em 27/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
15/02/2024 18:23
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847033-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:27
Decorrido prazo de JONY CARLOS MARANHAO SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 14:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JONY CARLOS MARANHAO SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA ELIETE NOBREGA em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:32
Juntada de Informações
-
15/02/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/10/2021 02:35
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 11:09
Juntada de devolução de mandado
-
30/09/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 05:49
Juntada de diligência
-
25/05/2021 03:00
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2021 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/09/2020 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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