TJPB - 0857649-48.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de RUDOLF HERMAN GOMES RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857649-48.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:39
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/07/2025 08:39
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Sindicato dos Jornalistas do Estado da Paraíba em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:11
Determinada diligência
-
06/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Depósito de Móveis Miranda Móveis em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de Sindicato dos Jornalistas do Estado da Paraíba em 28/11/2024 23:59.
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17/11/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RUDOLF HERMAN GOMES RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RUDOLF HERMAN GOMES RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 00:23
Publicado Mandado em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 00:21
Publicado Mandado em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:6ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0857649-48.2016.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) - ASSUNTO: [Aquisição] PROMOVENTE(S): Nome: RUDOLF HERMAN GOMES RIBEIRO Endereço: R DA AREIA, 719, (83)98880-0510, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-640 PROMOVIDO(S): Nome: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Endereço: PÇ PEDRO AMÉRICO, 1, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-340 MANDADO DE CITAÇÃO DE TERCEIROS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a)terceiro interessado: Sindicato dos Jornalistas do Estado da Paraíba, Endereço: Rua da Areia, 727, Varadouro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-640do conteúdo da ação acima referida, conforme petição inicial, que fica fazendo parte integrante deste.
JOÃO PESSOA-PB, 22 de outubro de 2024 .
De ordem, ALVARO TADEU RODRIGUES.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16111709385558900000005646327 procuração Procuração 16111709364175200000005646372 rg Documento de Identificação 16111709370755200000005646378 croqui planta Documento de Comprovação 16111709374369800000005646396 IPTU PAGO Documento de Comprovação 16111709375851900000005646407 IPTU2 Documento de Comprovação 16111709382118000000005646411 Despacho Despacho 17073114223792800000008679777 Expediente Expediente 17073114223792800000008679777 Petição Petição 18022312225918500000012424829 RECIBO EUNAPIO TORRES Documento de Comprovação 18022312205541300000012424862 Petição Petição 18022610594338900000012444595 Certid Outros Documentos 18022610591683200000012444609 Petição Petição 18022622460583000000012463393 RUDOLF HERMAN GOMES RIBEIRO- 26 DE FEVEREIRO DE 2018 Outros Documentos 18022622454422800000012463399 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 18032710494529800000012965623 Procuracao Rudolf Herman Procuração 18032710490931700000012965820 Juntada de Documentos Petição 18040510275733400000013104547 Certidao Cartorio Documento de Comprovação 18040510245332500000013104658 Localizacao Documento de Comprovação 18040510273658300000013104763 Carta Carta 19073015383796100000022413475 Carta Carta 19073015384058100000022413476 Certidão Certidão 19073016553183600000022416982 Carta Carta 19073017075050300000022417609 Carta Carta 19073017133912400000022417832 Carta Carta 19073017293724900000022418179 Petição Petição 19081915385788100000012444510 Petição Petição 19082815352573800000023170926 rudolf Documento de Comprovação 19082815352887900000023170940 FAZENDA ESTADUAL Petição 19091109123424000000023535888 Petição Petição 19092008462936900000023170952 Petição Petição 19092008493839500000023809389 Certidão Certidão 19120213441027000000025776585 0857649 Aviso de Recebimento 19120213441100100000025776612 Certidão Certidão 20050809391410200000029290230 correspondência devolv.0857649-48.2016 Aviso de Recebimento 20050809391436600000029290240 Certidão Certidão 20050809422416400000029290249 correspondência devolv. 0857649-48.2016 (02) Aviso de Recebimento 20050809422436400000029290254 Edital Edital 20120908581490200000035879123 Certidão Certidão 21011412165624400000036617329 edital publicado 0857649 Edital 21011412165651800000036617334 Certidão Certidão 21042610512785200000040205350 0857649-48.2016 Aviso de Recebimento 21042610512880800000040205357 Certidão Certidão 21043010113885200000040428248 0857649-48 Aviso de Recebimento 21043010113920200000040428258 Certidão Certidão 22042815311371700000054583789 RESOLUÇÃOCARTÓRIOUNIFICADOCÍVEL Outros Documentos 22042815311464400000054583800 Carta Carta 19073017293724900000022418179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042815525214500000054585224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042815525214500000054585224 Petição Petição 22042917213221700000054647025 Petição Petição 22053021193573600000055916420 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110616542708100000062039570 Despacho Despacho 23050609524966300000068561178 Petição Petição 23061211514052500000070283116 Certidão Certidão 23070510131737700000071266783 Certidão Certidão 23071709220399600000071740027 resposta do chamado usucapião 2023070567000908 - Detalhes - Chamado - Outros Documentos 23071709220475300000071740028 Despacho Despacho 24020511403262400000080067303 Despacho Despacho 24020511403262400000080067303 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24020909082317000000080362256 Petição Petição 24021609154719800000080551596 Despacho Despacho 24032214265384000000082327633 Petição Petição 24032710144206300000082600530 Mandado Mandado 24040111380580700000082726732 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24041422564765700000083433338 Citação ANDREY DE CARVALHO Devolução de Mandado 24041422564792600000083433342 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070510263032200000087524902 Petição Petição 24070810233327300000087602942 Despacho Despacho 24072414195492500000088241772 Petição Petição 24072510512586500000091502234 Intimação Intimação 24073008332056200000091678322 Intimação Intimação 24073008332056200000091678322 Intimação Intimação 24073008332056200000091678322 Despacho Despacho 24102114391511000000096103385 . -
22/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 14:39
Determinada diligência
-
21/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RUDOLF HERMAN GOMES RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RUDOLF HERMAN GOMES RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0857649-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimação a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça d. 88763616 no que concerne a ausência de intimação de Daniele Lima dos Santos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:19
Determinada diligência
-
24/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 02:34
Decorrido prazo de Andrey de Carvalho em 06/05/2024 23:59.
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14/04/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2024 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:26
Determinada diligência
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20/03/2024 21:09
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de RUDOLF HERMAN GOMES RIBEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
16/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0857649-48.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que esse juízo determinou a exclusão do Município de João Pessoa do polo passivo da demanda, id.72724322, sendo, no momento, impossível a diligência, conforme informação da DITEC (id. 76159975).
Intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão e resposta, ids.76159975.
Bem ainda, indicar os confinantes, conforme devolução dos AR´S, limitou-se a a pedir o julgamento da lide.
Assim, intime-se o autor para, em dez dias, indicar os confinantes faltantes para citação, sob pena de extinção.
Por fim, cumpra-se a serventia a determinação do id.72724322, no que concerne a exclusão do causídico Américo G. de Almeida.
Alterações Necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 11:40
Determinada diligência
-
17/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 16:54
Juntada de provimento correcional
-
14/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2020 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2019 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2019 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 16/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:55
Juntada de Certidão
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30/07/2019 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 10:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/02/2018 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/07/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 09:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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