TJPB - 0862848-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:33
Juntada de Informações
-
12/03/2025 12:10
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 10:54
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 10:54
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:45
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de IVANISE DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:25
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0862848-07.2023.8.15.2001 PROMOVENTE:AUTOR: IVANISE DE SOUSA PROMOVIDO(A): REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em seguida, atravessou petição ao ID 92516331, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, manifestou concordância com o pedido de desistência da parte autora. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré, devidamente citada, manifestou sua concordância com o pedido, por meio da petição de Id 97332456.
Outrossim, em que pese a petição do causídico, Talles Cesare Araruna Macedo da Costa, ao Id 97821863, por meio da petição e documentos de Id 92516331 e seguintes, a parte autora apresentou declaração e documento pessoal ratificando a desistência.
De outra banda, em caso de comprovação futura de prática de fraude processual e demais indícios dos delitos descritos pelo advogado, deverá este buscar as medidas cabíveis.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência e honorários advocatícios que fixo em 10% sob o valor da causa.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 09:28
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 09:28
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862848-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovida para no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência, ID 92516331.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862848-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovida para no prazo de dez (10) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de IVANISE DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862848-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:43
Nomeado perito
-
30/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:39
Juntada de Informações
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de IVANISE DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862848-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, a autora atravessou petição requerendo que o promovido fosse intimado para juntar "todos os extratos de depósito PASEP existentes no nome da parte autora".
Com efeito, verifico que junto à Contestação foram anexados extratos e as microfilmagens, o que se verifica aos Ids 85230987, 85230988 e 85230989, o que parece satisfazer o pedido da demandante.
Diante disso, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito de tais documentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de IVANISE DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862848-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de IVANISE DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862848-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:52
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0151-13 (REU)
-
14/12/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANISE DE SOUSA - CPF: *20.***.*20-20 (AUTOR).
-
13/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:49
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2023 08:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVANISE DE SOUSA (*20.***.*20-20).
-
09/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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